ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N
0
2429 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO EM VIGOR,
POR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, CRIANDO ELEMENTO DE RECEITA,
DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, CONFORME DETERMINA A LEI 4.320, NO
ART. 43 PARAGRAFO 1º, INCISO II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI MUNICIPAL:
Art. 1
0
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o grupo de Natureza de Receita, 17.2.3.00.0.0.00-
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS, 17.2.3.50.0.0.00 Transferências de Recursos
do Sistema Único de Saúde – SUS e 17.2.3.50.0.1.00- Transferência de Recursos SUS - PRINCIPAL:
CONTROLE
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
1.7.2.3.00.0.0.00
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde – SUS
0,00
1.7.2.3.50.0.0.00
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde – SUS
0,00
17.2.3.50.0.1.00
T
ransferência de Recursos do
SUS - PRINCIPAL
SUS ESTADO
391.679,20
TOTAL 391.679,20
Art. 2
0
Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar por Abertura de Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação o Orçamento em vigor, criando inclusive o elemento de despesa 33.50.85.00, na fonte de recurso
SUS ESTADO, no Programa de Trabalho 03.01.10.301.0049.2.437. Os recursos para fazer face à
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
Suplementação referida provêm de receita criada no Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 391.679,20 (Trezentos e
Noventa e Um Mil, Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Vinte Centavos), a ser realizada no presente exercício,
para atender o seguinte Programa de Trabalho:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
03.01.10.301.0049.2.437
Manutenção das Ações
de Atendimento ao
CAPS.
33.50.85.00
SUS ESTADO
391.679,20
TOTAL 391.679,20
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 03 de setembro de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito