ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N
0
2428 DE 17 DE JULHO DE 2024.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO EM VIGOR, POR
ANULAÇÃO DE DESPESA, CRIANDO AINDA ELEMENTO DE DESPESA, CONFORME
ART. 41, INCISO I, ART. 42 E ART. 43, § 1º, INCISO III, DA LEI 4.320/64.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
LEI MUNICIPAL:
Art. 1
0
– Fica o Poder executivo autorizado a suplementar o Orçamento em vigor, por anulação de
despesa, criando ainda o elemento de despesa 44.90.52.00, na fonte de recursos FNAS, no Programa
de Trabalho 04.01.04.244.0053.2.088, conforme o seguinte:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
04.01.04.244.0053.2.088
Fortalecimento da Equipe de
Trabalho e do Cadastro Único.
44.90.52.00 FNAS
13.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
13.500,00
Art. 2
0
– Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE
DE
RECURSO
VALOR R$
446
04.01.08.244.0053.2.428
Manutenção e
Desenvolvimento do Conv.
Cofinanciamento Federal PSB
44.90.52.00 FNAS
3.000,00
457
04.01.08.244.0053.2.431
Manutenção e
Desenvolvimento do Convênio
IGD/BOLSA FAMÍLIA
44.90.52.00 FNAS
10.500,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
13.500,00
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 17 de julho de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO