ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N
0
2427 DE 11 DE JULHO DE 2024.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO EM VIGOR,
POR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, CRIANDO ELEMENTO DE RECEITA,
DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, CONFORME DETERMINA A LEI 4.320, NO
ART. 41, INCISO II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI MUNICIPAL:
Art. 1
0
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o grupo de Natureza de Receita, 171.9.57.0.1.03
Transferência Especial da União – Emenda Parlamentar, na fonte de recurso SUS:
CONTROLE
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
17.1.9.57.0.0.00
Transferências
da União.
0,00
17.1.9.57.0.1.00
Transferências Especial
SUS 200.000,00
17.1.9.57.0.1.03
Transferências Especial
Uniao –
SUS 200.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 2
0
– Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar por Abertura de Crédito Especial o Orçamento em
vigor, na fonte de recursos SUS, criando inclusive o Programa de Trabalho e o elemento de despesa, conforme
o seguinte:
Programa de Trabalho 03.01.10.301.0058.2.016- elemento de despesa: 33.50.85.00.
Os recursos para fazer face à Suplementação referida provêm de receita criada no Art. 1º desta Lei, no valor
de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), a ser realizada no presente exercício, para atender o seguinte
Programa de Trabalho:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
03.01.10.301.0062.2.016
Alta Complexidade
Ambulatorial e
Hospitalar.
33.50.85.00
SUS
200.000,00
TOTAL 200.000,00