ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
Republicado por Incorreção
LEI MUNICIPAL N
0
2426 DE 18 DE JUNHO DE 2024.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO EM VIGOR, POR
ANULAÇÃO DE DESPESA, CRIANDO AINDA ELEMENTO DE DESPESA, CONFORME
ART. 41, INCISO I, ART. 42 E ART. 43, § 1º, INCISO III, DA LEI 4.320/64.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
LEI MUNICIPAL:
Art. 1
0
– Fica o Poder executivo autorizado a suplementar o Orçamento em vigor, por anulação de
despesa, criando ainda o elemento de despesa 33.50.43.00, na fonte de recursos Próprios, no
Programa de Trabalho 03.01.10.301.0042.2.165, conforme o seguinte:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
03.01.10.301.0042.2.165
Manutenção e Funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde.
33.50.43.00 Próprios
100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
100.000,00
Art. 2
0
– Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação da
seguinte dotação orçamentária:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE
DE
RECURSO
VALOR R$
321
03.01.10.301.0042.2.165
Manutenção e Funcionamento
da Secretaria Municipal de
Saúde.
33.72.39.00 Próprios
100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
100.000,00
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 18 de junho de 2024.
Nilson José Perdomo Costa
Prefeito