ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N
0
2420 DE 14 DE MAIO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
FUNDAÇÃO PIO XII, MANTENEDORA DO HOSPITAL DE AMOR
BARRETOS NO EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE...
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital de Amor - Barretos - São Paulo.
Parágrafo Único A subvenção consistirá no repasse de recursos financeiros no
valor global de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para cobrir despesas com custeio da
Fundação Pio XII, - Hospital de Amor Barretos, no exercício de 2024, a ser
repassada em parcela única.
.
Art. - O Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde,
subvencionará a referida Fundação, através da rubrica orçamentária 33.50.43.00,
relativo ao orçamento de 2024.
Art. - A subvenção ora concedida destina-se ao atendimento das necessidades de
custeio e manutenção da entidade, tendo como objetivo tratar com eficiência os
pacientes encaminhados pelo município de Santa Maria Madalena.
Art. - A subvenção de que dispõe esta Lei tem caráter suplementar à política de
saúde pública desta municipalidade e visa atender ao que preceitua o artigo 196 da
Constituição Federal.
Art. 5º- A Fundação Pio XII, assume o compromisso de atender aos munícipes
Madalenenses, gratuitamente e com qualidade, que sofrem com a doença do câncer,
garantindo todo o tratamento inerente ao tratamento.
Art. 6º - Os munícipes terão direito, de forma gratuita, a todos os serviços médico,
hospitalar, ambulatorial, laboratorial e cirúrgico que o Hospital de Câncer de Barretos
prestar ou vier a prestar em sua sede durante a vigência do contrato.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
Art. - A subvenção somente será concedida depois de cumpridas as exigências
contidas na Deliberação 277, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,
Decreto Municipal de 2.481, de 14 de Janeiro de 2019, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e demais leis que regem a matéria.
Art. - A prestação de contas dos recursos repassados deverá ser apresentada no
prazo de até 30 dias, contados da data do repasse da parcela.
Art. 9º - Esta subvenção terá vigência durante o exercício de 2024, ficando salientado
que os recursos concedidos sob a rubrica de Auxílio ou Subvenção somente poderão
ser utilizados dentro do mesmo exercício em que forem empenhados.
Art.10 - Para execução da presente Lei, deverá ser firmado entre o Fundo Municipal
de Saúde e à Fundação Pio XII, Termo de Contrato de Repasse de Subvenção.
Art. 11 - Fica o Conselho da área de atuação da entidade, obedecidos os limites de
sua competência, autorizado a avaliar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a
execução desta subvenção.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 14 de maio de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito