EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
FUNDAÇÃO PIO XII, MANTENEDORA DO HOSPITAL DE AMOR –
BARRETOS NO EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE...
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital de Amor - Barretos - São Paulo.
Parágrafo Único – A subvenção consistirá no repasse de recursos financeiros no
valor global de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para cobrir despesas com custeio da
Fundação Pio XII, - Hospital de Amor – Barretos, no exercício de 2024, a ser
repassada em parcela única.
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Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde,
subvencionará a referida Fundação, através da rubrica orçamentária 33.50.43.00,
relativo ao orçamento de 2024.
Art. 3º - A subvenção ora concedida destina-se ao atendimento das necessidades de
custeio e manutenção da entidade, tendo como objetivo tratar com eficiência os
pacientes encaminhados pelo município de Santa Maria Madalena.
Art. 4º - A subvenção de que dispõe esta Lei tem caráter suplementar à política de
saúde pública desta municipalidade e visa atender ao que preceitua o artigo 196 da
Constituição Federal.
Art. 5º- A Fundação Pio XII, assume o compromisso de atender aos munícipes
Madalenenses, gratuitamente e com qualidade, que sofrem com a doença do câncer,
garantindo todo o tratamento inerente ao tratamento.
Art. 6º - Os munícipes terão direito, de forma gratuita, a todos os serviços médico,
hospitalar, ambulatorial, laboratorial e cirúrgico que o Hospital de Câncer de Barretos
prestar ou vier a prestar em sua sede durante a vigência do contrato.