ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N
0
2412 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À CAIXA DE ESMOLAS SÃO
JOÃO DA ESCÓCIA DE SANTA MARIA MADALENA NO EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE...
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Caixa de Esmolas São
João da Escócia de Santa Maria Madalena no exercício de 2024.
Parágrafo único A subvenção consistirá no repasse de recursos financeiros no valor global de R$
386.400,00 (trezentos e oitenta e seis mil e quatrocentos Reais) para cobrir despesas da referida
Associação, que serão repassados em 12 (doze) parcelas de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos
Reais).
Art. 2º - A subvenção a ser concedida à Caixa de Esmolas São João da Escócia de Santa Maria Madalena,
tem caráter suplementar à política pública de proteção ao idoso, desta municipalidade, e visa atender ao
que preceitua o artigo 2º do Estatuto do Idoso.
Art. 3º- O Poder Executivo Municipal subvencionará a referida Instituição através da dotação orçamentária
3.3.50.43, constante no Orçamento de 2024.
Art. - A subvenção somente será repassada depois de cumpridas as exigências contidas no artigo 26 da
Lei 101/00 LRF, Decreto Municipal de 2481, de 14 de janeiro de 2019, Deliberação 277, do Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais leis que regem a matéria.
Art. - A prestação de contas dos recursos concedidos seguirá o estabelecido no Decreto Municipal de
2481/2019.
Art. - Esta subvenção terá vigência de 12 meses, compreendendo o período de janeiro a dezembro de
2022, em respeito ao princípio da anualidade estabelecido no artigo 34 da Lei Federal 4.320/64, que
preleciona que o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, os recursos concedidos sob a rubrica
de Auxílio ou Subvenção somente poderão ser utilizados dentro do exercício em que forem empenhados.
Art. - Fica o Conselho Municipal de Assistência Social responsável por acompanhar, supervisionar e
fiscalizar o cumprimento desta subvenção.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Santa Maria Madalena, 24 de dezembro de 2023.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito