O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE...
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Grêmio
Recreativo Escola de Samba Unidos de Madalena - GRESUMA de Santa Maria Madalena,
para a realização do Carnaval do ano de 2024, incrementando o turismo e fomentando as
atividades culturais no Município.
Parágrafo único – A subvenção consistirá no repasse de recursos financeiros no valor global
de R$ 70.000,00 (sessenta mil Reais), repassados em parcela única, com o objetivo de cobrir
despesas correntes da entidade beneficiária, a seguir elencadas, dentre outras da mesma
natureza:
• Alugueres de fantasias,
• Aquisição de material para confecção de carros alegóricos,
• Confecção de fantasias,
• Contratação de profissionais de criação de carros alegóricos,
• Contratação de estilistas carnavalescos,
• Contratação de mão de obra temporária diversa,
• Aquisição de materiais diversos,
• Despesas com refeições e transporte.
Art. 2º - A subvenção concedida destina-se ao compromisso social do Grêmio Recreativo
Escola de Samba Unidos de Madalena - GRESUMA, de realizar apresentações públicas e
gratuitas, no período pré-carnaval e no carnaval de 2024, em datas a serem fixadas em
contrato firmado entre as partes.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal subvencionará a referida Instituição através da dotação
orçamentária 3.3.50.43, constante no Orçamento de 2024.
Art. 4º - A subvenção somente será repassada depois de cumpridas as exigências contidas