ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 2408 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE MADALENA GRESUMA, NO
EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE...
LEI MUNICIPAL:
Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Grêmio
Recreativo Escola de Samba Unidos de Madalena - GRESUMA de Santa Maria Madalena,
para a realização do Carnaval do ano de 2024, incrementando o turismo e fomentando as
atividades culturais no Município.
Parágrafo único A subvenção consistirá no repasse de recursos financeiros no valor global
de R$ 70.000,00 (sessenta mil Reais), repassados em parcela única, com o objetivo de cobrir
despesas correntes da entidade beneficiária, a seguir elencadas, dentre outras da mesma
natureza:
Alugueres de fantasias,
Aquisição de material para confecção de carros alegóricos,
Confecção de fantasias,
Contratação de profissionais de criação de carros alegóricos,
Contratação de estilistas carnavalescos,
Contratação de mão de obra temporária diversa,
Aquisição de materiais diversos,
Despesas com refeições e transporte.
Art. - A subvenção concedida destina-se ao compromisso social do Grêmio Recreativo
Escola de Samba Unidos de Madalena - GRESUMA, de realizar apresentações públicas e
gratuitas, no período pré-carnaval e no carnaval de 2024, em datas a serem fixadas em
contrato firmado entre as partes.
Art. - O Poder Executivo Municipal subvencionará a referida Instituição através da dotação
orçamentária 3.3.50.43, constante no Orçamento de 2024.
Art. - A subvenção somente será repassada depois de cumpridas as exigências contidas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
no artigo 26 da Lei 101/00 LRF, Decreto Municipal de 2481, de 14 de janeiro de 2019,
Deliberação 277, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e demais leis que regem a matéria.
Art. - A prestação de contas dos recursos concedidos seguirá o estabelecido no Decreto
Municipal de nº 1.216/2010.
Art. - Em respeito ao princípio da anualidade, estabelecido no artigo 34, da Lei Federal
4.320/64, regulamentado no artigo 21, do Decreto Municipal de 1.216/2010, os recursos
concedidos somente poderão ser utilizados dentro do exercício em que forem empenhados,
com as formalidades exigidas na legislação vigente.
Art. 7º - Fica o Conselho Municipal de Turismo responsável por acompanhar, supervisionar e
fiscalizar o cumprimento desta subvenção.
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santa Maria Madalena, 21 de dezembro de 2023.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito