ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
c - A falta ou atraso na entrega da declaração de que trata o inciso I do artigo
47-A, ou o impedimento de acesso ao sistema eletrônico.
ART 2º - A lista de serviços anexa da Lei 1.009 de 28 de dezembro de 2001 –
Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações nos
itens:
11 – (...)
11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância,
em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em
circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão
de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de
Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de
serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que
utiliza. (Incluído pela Lei Complementar nº 183, de 2021)
(...)
20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais
rodoviários, ferroviários e metroviários. (Redação da pela Lei Complementar nº
116/2003)
20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro,
atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de
qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias,
serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores,
estiva, conferência, logística e congêneres. (Redação da pela Lei
Complementar nº 116/2003)
20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação
de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação
de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, logística e congêneres. (Redação da pela Lei
Complementar nº 116/2003)
20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações,
logística e congêneres. (Redação da pela Lei Complementar nº 116/2003)