LEI MUNICIPAL N
0
2314 DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
EMENTA:
REVOGA O ART. 442 E PARÁGRAFO
ÚNICO INCISOS I, II E III DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA MADALENA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 442 caput e parágrafo único, incisos I, II e III da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria Madalena.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor no primeiro
dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 29 de agosto de 2022.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 082 DE 30/08/2022 A 31/08/2022