ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal, informal e não-
formal.
Art.4º Os princípios básicos da Educação Ambiental são:
I- o enfoque humanista, sistêmico, democrático e participativo;
II- a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a
interdependência entre o meio natural, o socioeconômico, o político e o cultural,
sob o enfoque da sustentabilidade;
III- a pluralidade e a diversidade de ideias e concepções pedagógicas, na
perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV- a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho, a cultura, a democracia
participativa e as práticas socioambientais;
V- a garantia de continuidade, permanência e articulação do processo
educativo no âmbito formal e não-formal;
VI- a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII- a abordagem articulada das questões socioambientais locais, regionais,
nacionais e globais;
VIII- o reconhecimento, a valorização, o resgate e o respeito à pluralidade e à
diversidade individual, sócio-histórica e cultural; e
IX- a articulação com o princípio da gestão democrática do ensino público na
educação básica, traduzido na participação das comunidades escolar e local na
elaboração do projeto político pedagógico da escola e em conselhos escolares
ou equivalentes.
Art.5º Os objetivos fundamentais da educação ambiental são:
I- desenvolver uma compreensão integrada do meio ambiente em suas
múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos,
legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II- garantir de democratização, a publicidade, a acessibilidade e a
disseminação das informações socioambientais;
III- estimular e fortalecer a consciência crítica sobre as questões e
problemáticas socioambientais;