ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N
0
2305 DE 25 DE MAIO DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE COMPLEMENTO DO VALOR DA CONCESSÃO
DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE PESTALOZZI DO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA MADALENA NO EXERCÍCIO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA,
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL:
Art. - Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal
de Assistência Social, autorizado a conceder complemento no valor do repasse
da subvenção social a Sociedade Pestalozzi do Município de Santa Maria
Madalena, neste exercício, nos termos desta Lei.
Parágrafo único Fica fixado o valor total do complemento ora autorizado em
R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) repassados em até 8 (oito) parcelas de R$
5.000,00 (Cinco Mil Reais), com o objetivo de complementar a subvenção
anteriormente concedida através da Lei Municipal 2282/2021, visando o
atendimento de novas demandas de custeio dos serviços da entidade no
exercício de 2022.
Art. - O Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de
Assistência Social subvencionará a referida Instituição através da rubrica
orçamentária 3.3.50.43 , constante no Orçamento de 2022.
Art. - A subvenção somente será repassada depois de cumpridas as
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exigências contidas no artigo 26 da Lei 101/00 LRF, Decreto Municipal de
2481, de 14 de janeiro de 2019, Deliberação 277, do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais leis que
regem a matéria.
Art. - A prestação de contas dos recursos concedidos seguirá o estabelecido
no Decreto Municipal de nº 2481/2019.
Art. - Esta subvenção terá vigência de 08 (oito) meses, compreendendo o
período de maio a dezembro de 2022, em respeito ao princípio da anualidade
estabelecido no artigo 34 da Lei Federal 4.320/64, que preleciona que o
exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, os recursos concedidos
sob a rubrica de Auxílio ou Subvenção somente poderão ser utilizados dentro
do exercício em que forem empenhados.
Art. - Fica o Conselho Municipal de Assistência Social responsável por
acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento desta subvenção.
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 25 de maio de 2022.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito