ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N
0
2233 DE 018 DE Dezembro DE 2020.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO EM VIGOR, POR ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL, CRIANDO ELEMENTO DE RECEITA, DE DESPESA E FONTE DE
RECURSO, CONFORME DETERMINA A LEI 4.320, NO ART. 43 PARAGRAFO 1º, INCISO II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE
LEI MUNICIPAL:
Art. 1
0
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o grupo de Natureza de Receita, 17.2.8.00.0.0.00- Transferência
de Convênios do Estado e DF e de suas Entidades, 17.2.8.03.0.0.00 Transferência de Recursos do Estado para
Programas de Saúde Repasse fundo a Fundo e 17.2.8.03.1.1.00- Transferências do Convênio FI-RAPS:
CONTROLE
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
17.2.8.00.0.0.00
Transferência dos Estados
Específicas de Estados, DF e
Municípios.
0,00
17.2.8.03.0.0.00
Transferência de Recursos do
Estado para Programas de Saúde
Repasse fundo a Fundo.
0,00
17.2.8.03.1.1.00
Transferência de Recursos do
Estado para Programas de Saúde
Repasse fundo a Fundo - Principal
FI-RAPS
101.898,00
TOTAL
101.898,00
Art. 2
0
Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar por Abertura de Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação o Orçamento em vigor, criando inclusive o elemento de despesa 33.50.41.00 na fonte de recurso FI-
RAPS, no Programa de Trabalho 03.01.10.301.0049.2.437. Os recursos para fazer face à Suplementação referida
provêm de receita criada no Art. desta Lei, no valor de R$ 101.898,00 (Cento e Um Mil, Oitocentos e Noventa e
Oito Reais), a ser realizada no presente exercício, para atender o seguinte Programa de Trabalho:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
03.01.10.301.0049.2.437
33.50.41.00
FI-RAPS
101.898,00
TOTAL
101.898,00
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 18 de Dezembro de 2020.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito