ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI MUNICIPAL N
0
2229 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
EMENTA: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA MARIA MADALENA PARA A LEGISLATURA 2021 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA,
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, EU
PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Maria
Madalena, para o mandato correspondente ao período de 2021 a 2024, fica fixado, em
parcela única, no valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), respeitando-se o
limite máximo de 30% do subsídio dos Deputados Estaduais, conforme o artigo 29,
inciso VI (b) da Constituição Federal do Brasil.
Art. - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º - O Vereador que faltar as Sessões Ordinárias, sem a devida justificativa
prévia, será descontado a importância correspondente a 1/8 (um oitavo) de seu
subsídio, por cada falta.
Art. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de de janeiro de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Santa Maria Madalena, 23 de Outubro de 2020.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito Municipal
AUTORIA: MESA DIRETORA