ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2143 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO EM VIGOR, POR
ANULAÇÃO, CRIANDO ELEMENTO DE DESPESA, CONFORME ART. 41, INCISO I,
ART. 42 E ART. 43, § 1º, INCISO III, DA LEI 4.320/64.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI MUNICIPAL:
Art. 1
0
– Fica o Poder executivo autorizado a suplementar o Orçamento em vigor, por anulação de
despesa, criando ainda o elemento de despesa 33.90.39.00, na fonte de Recursos ROYALTIES, no
Programa de Trabalho 02.07.20.608.0001.2.279, conforme o seguinte:
Manutenção das Atividades
de Produção de Mudas e
demais Ações Desenvolvidas
no Horto Florestal.
Art. 2
0
– Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação da
seguinte dotação orçamentária:
Manutenção das Atividades
de Produção de Mudas e
demais Ações Desenvolvidas
no Horto Florestal.
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 14 de Fevereiro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº346 DE 01/02/2019 A 15/02/2019