ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
12.8. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiências aprovados no
Exame Médico Pré Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a
listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. A relação dos candidatos selecionados
será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas no mural da
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena, no mural da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura de Santa Maria Madalena, situado à Rua Onório Dubois, S/Nº, Salvino – Santa
Maria Madalena/RJ, no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena -
http://www.pmsmm.rj.gov.br/, e em outros locais de amplo acesso público.
13.2. A classificação no Processo de Seleção Pública não garante ao candidato o direito à
contratação, mas sim à expectativa de direito à referida contratação, pois esta obedecerá,
rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizada a chamada dos classificados de acordo
com o interesse da Administração Pública, cabendo a esta decidir o momento oportuno e
conveniente para a contratação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas
disponibilidades orçamentárias.
13.3. A contratação dos candidatos selecionados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso
XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto
quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo
constitucional.
13.4. Os candidatos convocados para assumirem os respectivos cargos estarão sujeitos a estágio
probatório por período de 3 (três) meses, durante a sua aptidão e capacidade serão objeto de
avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - Assiduidade; II -
Disciplina; III - Produtividade; IV – Responsabilidade; V – Capacidade de iniciativa.
13.5. Após a avaliação do estágio probatório, os candidatos serão avaliados periodicamente a cada 6
(seis) meses, obedecidos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, do
contraditório e da ampla defesa.
13.6. O candidato convocado para assumir o cargo deverá apresentar, junto à Secretaria Municipal
de Educação, Esporte e Cultura, os documentos relacionados no subitem 10.1.2 deste Edital.
13.7. O percentual de que trata o subitem anterior incidirá sobre o número de carências surgidas por
cargo de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos candidatos.
13.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura, enquanto estiver participando deste processo seletivo, sendo de sua
inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
13.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais,
avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo – a divulgação será
sempre realizada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
13.10. O candidato que não puder prestar serviço nos locais e horários disponibilizados pela
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, quando convocado, será excluído do processo
seletivo.
13.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a respeito deste edital.
13.12. Dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data da publicação deste
Edital, não serão objetos de avaliação para esta seleção.