ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N
0
2138 DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ARTIGO 39, INCISO
XXI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA,
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1
0
- Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria
Municipal de Educação, o Município de Santa Maria Madalena poderá efetuar contratação de
pessoal por tempo determinado, na forma do Anexo I, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei, observará as seguintes normas:
I - será sempre em caráter suplementar e a título precário, mediante verificação prévia da falta de
professores docentes, auxiliar de creche e auxiliar de serviços gerais em razão de vaga surgida por
aposentadoria ou aumento de turma;
II - a contratação nos termos do inciso anterior obriga o Município a providenciar a abertura de
concurso público no prazo de até cento e oitenta dias.
III - a contratação será precedida de processo seletivo simplificado e será por prazo determinado de
doze meses, permitida a prorrogação por igual período.
IV - somente poderão ser contratados professores para atuar em sala de aula, na função de docentes,
que satisfaçam a instrução mínima exigida para atuar na função, em conformidade com a Lei
Federal n.° 9394/96.
V Os professores docentes, os auxiliares de creche e os auxiliares de serviços gerais contratados
na forma desta Lei, somente poderão ser lotados e exercer suas funções em escolas municipais ou
municipalizadas.
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VI A comprovação da compatibilidade de horário para fins de acumulação de cargos conforme
preceitua o artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.
Art. 3
0
O vencimento do magistério não poderá ser inferior ao valor estabelecido pela Lei Federal
nº 11.738, de 16 de julho de 2008, combinado com a Lei Municipal nº 811 de 20 de junho de 1997 e
Lei Municipal n° 1653, de 19 de julho de 2011.
Art. 4
0
- Ao pessoal contratado nos termos desta Lei não caberá receber atribuições, funções ou
encargos não previstos no respectivo contrato;
Art. 5
0
- As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão
apuradas mediante sindicância, concluídas no prazo de 30 dias, assegurada ampla defesa.
Art. 6º- Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais (Lei complementar 002/03), no que diz respeito exclusivamente ao art. 59 e
seu parágrafo único, art. 60 e seu parágrafo único, art. 74 e seus parágrafos, art. 75, art. 107 e seus
incisos e parágrafo, art. 108 e seus incisos, art. 112 a 117, art. 174 e art. 175 e seus incisos e
parágrafos.
Parágrafo Único - Ficam ainda assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I - regime de trabalho de vinte e cinco horas semanais para professor da educação infantil e do
primeiro e segundo segmentos do ensino fundamental, sendo 2/3 (dois terços) em atividades
docentes e 1/3 (um terço) em atividades extraclasse (planejamento, reunião pedagógica, dentre
outras).
II regime de trabalho de quarenta horas semanais para auxiliar de creche e auxiliar de serviços
gerais.
Art. 7
0
- O referido contrato poderá ser extinto por iniciativa:
I- do contratante;
II- do contratado.
§ único A extinção do contrato na forma do inciso II deste artigo será comunicada à Secretaria
Municipal de Educação, com antecedência mínima de 30 dias.
Art. 8
0
- O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei se contado
para todos os efeitos.
Art. - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, se feito mediante
processo seletivo simplificado com ampla divulgação no site da Prefeitura Municipal, e, em
havendo tempo hábil, com publicação no Boletim Informativo Oficial da Prefeitura e outros meios
de comunicação disponíveis à Prefeitura.
Parágrafo - O Prefeito, no uso de suas atribuições, criará, através de Portaria, a Comissão de
Seleção do processo seletivo simplificado com a seguinte composição:
a) 02 representantes da Secretaria Municipal de Administração;
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b) 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 representante da Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo - Os Secretários responsáveis pelas pastas citadas nas alíneas “a”, “b” e “d”
encaminharão ao Prefeito os representantes que comporão a referida Comissão de Seleção do
Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo O Processo Seletivo Simplificado, supracitado, terá que ser baixado via edital, e
publicado no Boletim Informativo Oficial e no sítio da Prefeitura de Santa Maria Madalena
especificando, no mínimo, o seguinte:
a) Os requisitos básicos para participar da Seleção;
b) O local, hora e período para inscrição dos interessados nas vagas;
c) Documentação necessária para inscrição;
d) Os critérios para seleção; e
e) Data em que será publicada, no Boletim Informativo Oficial da Prefeitura, a lista dos
classificados.
Art. 10 O pagamento do pessoal contratado no regime instituído por esta lei será, no nimo, o
vencimento inicial fixado para cargo ou função idêntica ou assemelhada, integrante do Quadro de
Cargos e Funções do Município.
Art. 11 - É parte integrante desta o Edital nº 001, referente ao Processo Seletivo Simplificado/2019,
a que se refere a presente Lei.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santa Maria Madalena, 10 de janeiro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
PREFEITO
BIO Nº344 DE 01/01/2019 A 15/01/2019
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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da
Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal 2138 de 10 de
janeiro de 2019, torna pública a abertura de inscrições para a realização de
processo seletivo destinado à contratação temporária de professores,
auxiliares de creche e auxiliares de serviços gerais para atender às
necessidades da rede municipal de ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Esta seleção pública será realizada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura de Santa Maria Madalena, que, para esse fim, designará uma Comissão com a seguinte
composição:
a) 02 representantes da Secretaria Municipal de Administração;
b) 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
c) 01 representante da Procuradoria Geral do Município.
1.2. A comissão terá autonomia na execução do trabalho.
1.3. Os trabalhos da Comissão terminarão com o envio da classificação final dos candidatos
selecionados à Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Secretaria Municipal de Administração de
Santa Maria Madalena.
1.4. A contratação dos candidatos classificados terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, conforme legislação municipal.
2. DA SELEÇÃO
2.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e
realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
2.1.1. O Processo que trata desta seleção atenderá, imediatamente, às vagas existentes nas unidades
escolares da Rede Municipal de Ensino, pelos motivos abaixo arrolados:
2.1.1.1. Aposentadoria;
2.1.1.2. Ampliação de turmas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão efetuadas no período de 21 a 25 de janeiro de 2019, das 08h00min às
12h00min e das 13h00min às 16h00min, exclusivamente na Sede da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura de Santa Maria Madalena, localizada à Rua Onório Dubois (CIEP
Graciano Cariello Filho), S/Nº Salvino Santa Maria Madalena/RJ.
3.1.1. O candidato, depois de inscrito, deverá reconhecer e aceitar as normas e condições
estabelecidas neste Edital e não podealegar desconhecimento destas, ainda que atue mediante
procurador;
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3.2. Deverão ser entregues no ato da inscrição as cópias dos documentos de Identidade, CPF e os
comprobatórios do Curriculum Vitae, em envelope pardo e lacrado - é de inteira responsabilidade
do candidato o conteúdo do envelope;
3.3. São considerados Documentos de Identidade: carteira de identidade expedida pelas Secretarias
de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares; Carteira
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97;
3.4. A inscrição do candidato terá procedimento através de:
3.4.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato - ANEXO II deste Edital, em todos os
campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
3.4.2. Entrega dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae, de acordo com as exigências
do ANEXO III e item 3.2;
3.4.3 Sepermitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, acompanhada de
cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma devidamente
reconhecida.
3.5. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem,
com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, a filiação, uma
fotografia, a data de nascimento e o órgão expedidor.
3.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição do Candidato - ANEXO II - e a documentação
do Currículo solicitada por meio do ANEXO III deste Edital (Formulário com os requisitos para
análise de Currículo e/ou experiência) são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador,
cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame aquele
que apresentar dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo à remessa ao Ministério
Público para apuração de possível crime de falsidade.
3.7. O candidato só poderá concorrer apenas a uma das vagas ofertadas, sob pena de ter sua
inscrição, no processo seletivo, indeferida.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital será realizado em etapa única
de caráter classificatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
4.1.1. A pontuação se dará a partir da análise da qualificação e experiência profissional comprovada
no Curriculum Vitae, valendo 100 (cem) pontos, conforme disposto no ANEXO III deste Edital.
5. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
5.1. A análise do Curriculum Vitae será realizada mediante a avaliação dos títulos apresentados,
devendo ser anexadas cópias de todos os títulos discriminados no ANEXO III.
5.2. A pontuação dos títulos não será cumulativa.
5.3. A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação "Lato Sensu" correlata com a área à
qual concorre será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações
de Conclusão de Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual
de Educação, com carga horária de, no mínimo, 360 horas.
5.4. A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação "Stricto Sensu", Mestrado , correlata
com a área à qual concorre se comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas
e/ou Declarações de Conclusão do Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo
Conselho Estadual de Educação.
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5.5. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e/ou a
especificação da carga horária e o período de início e término do Curso.
5.6. Ao candidato que apresentar experiências concomitantes, estas serão computadas como uma
única experiência, considerando-se apenas o período trabalhado.
5.7. Não serão aceitos comprovantes de tempo de serviço de estágios.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
6.1. A análise e a avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas no período de 28/01 a 04
de fevereiro de 2019, submetendo-se ao disposto no item 5 deste Edital.
6.2. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 08 de fevereiro de 2019,
e a relação será afixada no local de inscrição e em outros locais de amplo acesso público.
7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na
análise do Currículo, por cargo de atuação, em ordem decrescente.
7.2. Ocorrendo empate, depois de considerada a condição de idoso, em observância ao disposto no
parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, o desempate beneficiará, sucessivamente
o candidato:
a) Com maior tempo de experiência no cargo a que concorre;
b) Com maior titulação na área a qual concorre;
c) Com maior idade, contados os anos, os meses e os dias.
7.3. Os candidatos classificados que não ocuparem as vagas disponibilizadas neste Edital irão
compor o banco de reserva de recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura e, de acordo com a necessidade do Município, poderão ser convocados para isso, serão
considerados os itens 7.1 e 11.1.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado mediante o preenchimento da Ficha de
Recurso, ANEXO V deste Edital, à Secretaria de Educação, Esporte e Cultura contra a análise
curricular do referido processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do
resultado de classificação, com previsão para 06 e 07 de fevereiro de 2019.
8.2. Não serão avaliados recursos sem identificação e fundamentação.
8.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem
dados necessários à identificação do candidato.
8.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do
julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações
necessárias.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação do candidato classificado na seleção pública fica condicionada à satisfação das
exigências constantes neste Edital e a outras condições complementares exigidas de acordo com a
legislação vigente, no prazo estabelecido na convocação expedida pela Prefeitura Municipal de
Santa Maria Madalena, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.
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9.2. A lotação dos candidatos contratados será realizada pela Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura, obedecendo à ordem de classificação e à conveniência administrativa.
9.3. O candidato aprovado será notificado, administrativamente, pela Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura, no endereço indicado no ato de inscrição, mediante aviso de
recebimento pelos Correios.
9.4. A jornada de trabalho dos contratos de professor será de 25 horas semanais, sendo 2/3 (dois
terços) em atividades de docência e 1/3 (um terço) em atividade extraclasse ( planejamento,
reuniões pedagógicas, etc); e a dos auxiliares de creche e de serviços gerais será de 40 (quarenta)
horas semanais.
9.5. Para que seja efetivada a contratação, o candidato aprovado deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Santa Maria Madalena, localizada na Rua Dr. Onório
Dubois, S/Nº, Salvino Santa Maria Madalena/RJ.
9.6. O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item
10.1.2 estará impedido de assinar o contrato.
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos necessários para contratação:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, § 1°, da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no ANEXO I deste Edital;
10.1.1. Ter obtido classificação no processo de seleção de que trata o presente Edital, considerando
o disposto no item 7.1;
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Cópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Cópia do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
d) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
e) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou
Municipal;
f) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
10.1.3. No ato da contratação, deverão ser apresentados os originais dos documentos descritos no
item 10.1.2 para fins de comprovação de autenticidade.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do presente processo se de 12 (doze) meses a partir da homologação do
Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
12.1. Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias
discriminadas no artigo do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, tem assegurado o
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direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a necessidade especial seja compatível
com as atribuições do cargo para o qual concorrem.
12.1.1. Do total de vagas para cada cargo, conforme a Lei Estadual nº. 2.482/95, 5% (cinco por
cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiências, desde que apresentem laudo
médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da
deficiência.
12.1.2. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá, obrigatoriamente anexar laudo
médico (cópia simples ou original) ao seu requerimento, no ato da realização da inscrição. O
candidato que não apresentar o laudo médico terá sua inscrição indeferida como concorrente nesta
condição.
12.1.3. Considerando a existência de apenas uma vaga para provimento imediato no cargo
pretendido, essa vaga não será destinada ao candidato portador de deficiência, regendo-se a disputa
pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade.
12.1.4. Conforme o art. § do art. 37 do Decreto nº. 3.298/1999, se na aplicação do percentual de
5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, exceto no caso previsto no item
anterior.
12.2. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no
Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também,
em lista específica de candidatos portadores de deficiências por cargo.
12.3. Os candidatos que se declararem portadores de deficiências, se convocados para a realização
dos procedimentos pré admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela
Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não,
bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo
43 do Decreto nº. 3.298/99.
12.3.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato,
observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do
cargo.
12.4. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a
espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado na Lei Estadual nº.
2.482/95 e no Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
12.5. A não observância do disposto no subitem 12.4, a reprovação na perícia médica ou o não
comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos
em tais condições.
12.5.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do
processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas
consequências decorrentes do seu ato.
12.6. O candidato aprovado nos Exames Médicos PAdmissionais, porém não enquadrado como
portador de deficiência, caso seja aprovado no Processo Seletivo, continuará figurando apenas na
lista de classificação geral do cargo.
12.7. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Processo
Seletivo.
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12.8. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiências aprovados no
Exame Médico Pré Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a
listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. A relação dos candidatos selecionados
será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas no mural da
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena, no mural da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura de Santa Maria Madalena, situado à Rua Onório Dubois, S/Nº, Salvino Santa
Maria Madalena/RJ, no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena -
http://www.pmsmm.rj.gov.br/, e em outros locais de amplo acesso público.
13.2. A classificação no Processo de Seleção Pública não garante ao candidato o direito à
contratação, mas sim à expectativa de direito à referida contratação, pois esta obedecerá,
rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizada a chamada dos classificados de acordo
com o interesse da Administração Pública, cabendo a esta decidir o momento oportuno e
conveniente para a contratação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas
disponibilidades orçamentárias.
13.3. A contratação dos candidatos selecionados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso
XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto
quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo
constitucional.
13.4. Os candidatos convocados para assumirem os respectivos cargos estarão sujeitos a estágio
probatório por período de 3 (três) meses, durante a sua aptidão e capacidade serão objeto de
avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - Assiduidade; II -
Disciplina; III - Produtividade; IV Responsabilidade; V Capacidade de iniciativa.
13.5. Após a avaliação do estágio probatório, os candidatos serão avaliados periodicamente a cada 6
(seis) meses, obedecidos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, do
contraditório e da ampla defesa.
13.6. O candidato convocado para assumir o cargo deverá apresentar, junto à Secretaria Municipal
de Educação, Esporte e Cultura, os documentos relacionados no subitem 10.1.2 deste Edital.
13.7. O percentual de que trata o subitem anterior incidirá sobre o número de carências surgidas por
cargo de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos candidatos.
13.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura, enquanto estiver participando deste processo seletivo, sendo de sua
inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
13.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais,
avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo a divulgação será
sempre realizada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
13.10. O candidato que não puder prestar serviço nos locais e horários disponibilizados pela
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, quando convocado, será excluído do processo
seletivo.
13.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a respeito deste edital.
13.12. Dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data da publicação deste
Edital, não serão objetos de avaliação para esta seleção.
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13.13. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Santa Maria Madalena/RJ.
13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo
Simplificado, no que concerne à aplicação e ao julgamento do presente Processo.
Santa Maria Madalena, 10 de janeiro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
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ANEXO I QUADRO DE VAGAS, RENUMERAÇÃO, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA
Cargos
Vencimento
Escolaridade
Carga
Horária
Professor Docente I
(Educação Infantil e Séries
Iniciais do Ensino
Fundamental)
1.534,59
Ensino médio completo (Formação de
Professores) ou ensino superior
(habilitação para lecionar nas séries
iniciais do Ensino Fundamental)
25
horas/s
Professor Docente II
(Segundo segmento do
Ensino Fundamental)
1.841,51
Nível superior completo (Licenciatura
em matemática)
25
horas/s
Professor Docente II
(Segundo segmento do
Ensino Fundamental)
1.841,51
Nível superior completo (Licenciatura
em Ciências)
25
horas/s
Professor Docente II
(Segundo segmento do
Ensino Fundamental)
1.841,51
Nível superior completo (Licenciatura
em Língua Portuguesa)
25
horas/s
Auxiliar de Creche
954,00
Ensino Fundamental completo
40
horas/s
Auxiliar de Serviços
Gerais
954,00
Ensino Fundamental incompleto
40
horas/s
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ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo, em letras de forma e sem abreviaturas:
RG:
CPF:
Telefone:
E-mail:
Nome do cargo pretendido:
Portador de deficiência: ( )sim ( )não
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em
ENVELOPE LACRADO e que a incorreção na documentação entregue implicará na
NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Data:
Assinatura do candidato:
Protocolo de entrega de documentos para inscrição
Nome do candidato:
RG:
Recebido em, de de .
Assinatura do candidato Assinatura do responsável pelo
recebimento
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ANEXO III TABELA DE PONTUAÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
Pontuação de títulos acadêmicos e experiência profissional Cargo professor:
Formação
Titulação
Descrição
Pontos
Pontuação
Máxima
Formação
acadêmica (não
cumulativo)
Graduação
Na área do magistério
10
50
Especialização (lato
senso)
Nas áreas correlatadas da
graduação que concorre
15
Mestrado
Nas áreas correlatadas da
graduação que concorre
25
Curso de Extensão
na área (não
cumulativo)
30 a 60 horas
04
25
61 a 80 horas
06
81 a 160 horas
15
Experiência
Profissional
vinculada à função
(não cumulativo)
06 a 11 meses
03
25
01 ano a 1 ano e 11 meses
04
02 anos a 02 anos e 11 meses
06
03 anos ou mais
12
Pontuação de títulos e experiência - Auxiliar de Serviços Gerais:
Formação
Titulação
Descrição
Pontos
Pontuação
Máxima
Formação (Não
cumulativo)
Ensino Fundamental
Incompleto
Concluinte do 5º, 6ª, 7º ou 8º ano
do e Ensino Fundamental
20
50
Ensino Fundamental
Completo
Concluinte do Ensino
Fundamental
30
Experiência
Profissional
vinculada à função
(não cumulativo)
06 a 11 meses
05
50
01 ano a 1 ano e 11 meses
10
02 anos a 02 anos e 11 meses
15
03 anos ou mais
20
Pontuação de títulos e experiência - Auxiliar de Creche:
Formação
Titulação
Descrição
Pontos
Pontuação
Máxima
Formação (não
cumulativo)
Ensino Fundamental
Completo
Concluinte do Ensino
Fundamental
20
50
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14
Ensino Médio
Completo
Concluinte do Ensino Médio
30
Experiência
Profissional
vinculada à função
(não cumulativo)
06 a 11 meses
05
50
01 ano a 1 ano e 11 meses
10
02 anos a 02 anos e 11 meses
15
03 anos ou mais
20
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15
ANEXO IV RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES
Professor de Ensino
Infantil e Fundamental
(séries iniciais)
1 - Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo
educativo, a partir do Plano Político Pedagógico da Escola; 2 -
Discutir com educandos, funcionários, pais ou responsáveis os
procedimentos para o desenvolvimento da proposta Político
Pedagógica da Escola; 3 - Ministrar os dias letivos e horas aula
definidos pela mantenedora; participar dos momentos de formação
que propiciem aprimoramento de seu desempenho profissional;
4 - Elaborar e desenvolver plano de trabalho adequado aos seus
alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica da Escola; 5 -
Identificar, em conjunto com os demais envolvidos na ação
pedagógica, educandos que apresentem dificuldades e a partir disso,
planejar e executar novas formas de intervenção pedagógica; 6 -
Responsabilizar-se pelas demais tarefas e ações indispensáveis ao
atingimento dos fins educacionais da Escola. 7 - Responsabilizar-se
pela conservação de todos os espaços físicos e de materiais existentes
na Escola e que são patrimônio de uso coletivo ou individual; 8 -
cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público
Municipal. Executar tarefas semelhantes.
Professor de Português,
Matemática e Ciências
De acordo com sua formação: 1 - Participar da elaboração da proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; 2 - Elaborar e cumprir
Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; 3 - Ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 4 -
Proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento
escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus
avanços e dificuldades; 5 - Participar da reunião de avaliação do
processo escolar, apresentando registros referentes às ações
pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as
causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para
superá-las; 6 - Encaminhar à equipe técnico/administrativo-
pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e
anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de
sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma
escolar; 7 - Propor, discutir e desenvolver projetos específicos para
sua ação pedagógica; 8 - Planejar e executar estudos contínuos de
recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas
oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; 9 -
Respeitar a diferença individual do aluno, considerando as
possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e
participação em aula; 10 - Participar das atividades de articulação da
escola com a comunidade; 11 - Executar outras tarefas referentes ao
cargo; 12 - Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata,
compatíveis com a função.
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Auxiliar de Creche
1 - interagir com os demais profissionais da instituição educacional,
para a construção coletiva do projeto político-pedagógico;
2 - participar em conjunto com o educador do planejamento, da
execução e da avaliação das atividades propostas às crianças;
3 - participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a
orientação técnica do educador;
4 - colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de
desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;
5 - receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações
do educador no trato e atendimento à clientela;
6 - auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do
comportamento e desenvolvimento infantil;
7 - participar juntamente com o educador das reuniões com pais e
responsáveis;
8 - disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem
utilizados nas atividades;
9 - auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e
da afetividade;
10 - observar as alterações físicas e de comportamento,
desestimulando a agressividade;
11 - estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos
alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos
variados;
12 Em conjunto com o educador, responsabilizar-se pela
alimentação direta das crianças sob seus cuidados;
13 - cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua
responsabilidade;
14 - dominar noções primárias de saúde;
15 Cuidar de crianças com necessidades especiais e auxiliar nas
terapias ocupacionais e físicas dessas crianças;
16 - acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais
programadas pela unidade;
17 - executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.
18 - colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade,
sob a orientação da direção;
19 - participar de atividades de qualificação proporcionadas pela
Administração Municipal, dos centros de estudos e de reuniões de
equipe.
Auxiliar de Serviços Gerais
1 - Serviços de limpeza geral de áreas, internas ou externas de setores
da Prefeitura, auxiliar no preparo de refeições e lanches e distribuição
aos alunos, em horários prefixados, recolhendo os utensílios utilizados
e promovendo a limpeza de refeitórios e cozinha; 2 - Executar
serviços de limpeza das dependências internas e externas do seu setor
de trabalho. Executar tarefas burocráticas de pequena complexidade,
além de outras atribuições afins.
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ANEXO V FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome do Candidato: _________________________________________________________
RG:_____________________________ CPF:________________________________
À Comissão Organizadora:
Como candidato à vaga do cargo ______________________________________________ solicito revisão:
( ) do Resultado da Avaliação Curricular
Justificativa do candidato:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_________________
Santa Maria Madalena, _____de _____________de 2019.
_____________________________________
Assinatura do candidato
INSTRUÇÕES:
1. Preencher o recurso com letra legível;
2. Apresentar argumentações claras e concisas;
3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o
candidato, sendo atestada a entrega.
Prefeitura de Santa Maria Madalena
Seleção Pública Simplificada
Protocolo de entrega Formulação para a Interposição de Recurso da Avaliação Curricular
Nome do Candidato: ____________________________________
Nº do RG:___________________
Recebido em: _____de _____________de 2019
Responsável pelo recebimento:_________________________________
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ANEXO VI CURRÍCULO PRADONIZADO
Eu, _________________________________________________________________ -
____________________________________________________________________ - Candidato
(a) ao cargo de ____________________________________________________número de
inscrição____________________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva
responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a
seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovadas mediante cópias
em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numerados
e ordenados, num total de ______ folhas, que compõe este Currículo Padronizado, para fins de
atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição
da nota na Prova de Títulos, sendo minha opção pela área _______________________________.
Pontuação de títulos acadêmicos e experiência profissional Cargo professor:
Pontuação de títulos e experiência - Auxiliar de Serviços Gerais:
Formação
Titulação
Descrição
Pontos
Pontuação
Máxima
Reservado à
Comissão
Formação
acadêmica (não
cumulativo)
Ensino Fundamental
incompleto
Concluinte do 5º, 6ª, 7º ou 8º ano
do ensino fundamental
20
50
Ensino Fundamental
Completo
Concluinte do Ensino
Fundamental
30
Experiência
Profissional (não
cumulativo)
06 a 11 meses
05
50
01 ano a 1 ano e 11 meses
10
02 anos a 02 anos e 11 meses
15
03 anos ou mais
20
Formação
Titulação
Descrição
Pontos
Pontuação
Máxima
Reservado a
Comissão
Formação
acadêmica
(não
cumulativo)
Graduação
Na área do magistério
10
50
Especialização
Nas áreas correlatadas da
graduação que concorre
15
Mestrado
Nas áreas correlatadas da
graduação que concorre
25
Curso de
Extensão na
área (não
cumulativo)
30 a 60 horas
04
25
61 a 80 horas
06
81 a 160 horas
15
Experiência
Profissional
(não
cumulativo)
06 a 11 meses
03
25
01 ano a 1 ano e 11 meses
04
02 anos a 02 anos e 11 meses
06
03 anos
12
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Pontuação de títulos e experiência - Auxiliar de Creche:
Formação
Titulação
Descrição
Pontos
Pontuação
Máxima
Reservado à
Comissão
Formação
acadêmica (não
cumulativo)
Ensino Fundamental
Concluinte do Ensino
Fundamental
20
50
Ensino Médio
Concluinte do Ensino Médio
30
Experiência
Profissional (não
cumulativo)
06 a 11 meses
05
50
01 ano a 1 ano e 11 meses
10
02 anos a 02 anos e 11 meses
15
03 anos ou mais
20
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ANEXO VII CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO
EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital
14/01/2019
Inscrições
21 a 25/01/2019
Análise e avaliação dos currículos
28/01 a 04/02/2019
Divulgação dos Resultados
05/02/2019
Período para recursos
06 e 07/02/2019
Divulgação do Resultado Final
08/02/2019