ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2137 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NOS
TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE...
LEI MUNICIPAL:
Art. - O índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos
integrantes do quadro do Poder Executivo Municipal, efetivos, comissionados,
ativos, inativos e pensionistas, no ano de 2018, será de 2,95% (dois vírgula noventa
e cinco por cento), desprezadas as frações de real.
Parágrafo - O percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento)
atende aos limites para despesa com pessoal de que tratam o Art. 169 da
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo - O índice de revisão Geral das remunerações dos servidores públicos
integrantes do quadro do Poder Legislativo Municipal, efetivos, comissionados,
ativos, inativos e pensionistas, no ano de 2018, será de 0,5 % (zero vírgula cinco por
cento), desprezadas as frações de real.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01 de janeiro de 2018, revogados as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 21 de Dezembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO N° 343 DE 16/12/2018 A 31/12/2018