ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N
0
2129 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER ADEQUAÇÃO
NA LEI MUNICIPAL 2112, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018, QUE
SUPLEMENTOU O ORÇAMENTO EM VIGOR, POR ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL, CRIOU ELEMENTOS DE RECEITA E
DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, CONFORME
DETERMINA A LEI 4.320, ART. 43 PARAGRAFO 1º, INCISO II E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
LEI MUNICIPAL:
Art. 1
0
– No art. 2
0
da Lei Municipal nº. 2112, de 09 de outubro de 2018, que autorizou
o Poder Executivo a Suplementar por Abertura de Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação o Orçamento em vigor e criou os elementos de despesa 33.90.30.00 e
33.90.39.00 na fonte de recurso Conv. FNS, nos Programas de Trabalho
03.01.10.301.0042.2.165 e 03.01.10.301.0049.2.240, com recursos provenientes da
receita criada no Art. 1º da citada Lei, no valor de R$ 1.347.604,00 (Um Milhão,
Trezentos e Quarenta e Sete Mil, Seiscentos e Quatro Reais), com detalhamento do
quadro contendo programa de trabalho, descrição, despesa, fonte de recurso e valor,
onde se lê:
Manutenção e Funcionamento
da Secretaria Municipal de
Saúde.
Manutenção e Funcionamento
da Secretaria Municipal de
Saúde.