ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2125 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO EM VIGOR, POR
ANULAÇÃO, CRIANDO ELEMENTO DE DESPESA, CONFORME ART. 41, INCISO I,
ART. 42 E ART. 43, § 1º, INCISO III, DA LEI 4.320/64.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI MUNICIPAL:
Art. 1
0
– Fica o Poder executivo autorizado a suplementar o Orçamento em vigor, por anulação de
despesa, criando ainda os elementos de despesa 33.90.30.00, 33.90.39.00 e 44.90.52.00, na fonte de
Recurso SUS, no Programa de Trabalho 03.01.10.301.0049.2.435, conforme o seguinte:
Implementação e
Manutenção do Programa de
Financiamento Integrado da
Atenção Básica - PAHI-AB.
Implementação e
Manutenção do Programa de
Financiamento Integrado da
Atenção Básica - PAHI-AB.
Implementação e
Manutenção do Programa de
Financiamento Integrado da
Atenção Básica - PAHI-AB.
Art. 2
0
– Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação da
seguinte dotação orçamentária:
Conduzir e Facilitar o Acesso
do Cidadão aos Serviços de
Saúde - Programa PAB-PACS.
Conduzir e Facilitar o Acesso
do Cidadão aos Serviços de
Saúde - Programa PMAQ.
Conduzir e Facilitar o Acesso
do Cidadão aos Serviços de
Saúde - Programa PMAQ.
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 04 de Dezembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº 342 DE 01/12/2018 A 15/12/2018