ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2125 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO EM VIGOR, POR
ANULAÇÃO, CRIANDO ELEMENTO DE DESPESA, CONFORME ART. 41, INCISO I,
ART. 42 E ART. 43, § 1º, INCISO III, DA LEI 4.320/64.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A MARA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI MUNICIPAL:
Art. 1
0
Fica o Poder executivo autorizado a suplementar o Orçamento em vigor, por anulação de
despesa, criando ainda os elementos de despesa 33.90.30.00, 33.90.39.00 e 44.90.52.00, na fonte de
Recurso SUS, no Programa de Trabalho 03.01.10.301.0049.2.435, conforme o seguinte:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
03.01.10.301.0049.2.435
Implementação e
Manutenção do Programa de
Financiamento Integrado da
Atenção Básica - PAHI-AB.
33.90.30.00
SUS
58.800,00
03.01.10.301.0049.2.435
Implementação e
Manutenção do Programa de
Financiamento Integrado da
Atenção Básica - PAHI-AB.
33.90.39.00
SUS
20.000,00
03.01.10.301.0049.2.435
Implementação e
Manutenção do Programa de
Financiamento Integrado da
Atenção Básica - PAHI-AB.
44.90.52.00
SUS
180.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
258.800,00
Art. 2
0
Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação da
seguinte dotação orçamentária:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
3900
03.01.10.301.0049.2.217
Conduzir e Facilitar o Acesso
do Cidadão aos Serviços de
Saúde - Programa PAB-PACS.
31.90.04.00
SUS
90.300,00
3913
03.01.10.301.0049.2.436
Conduzir e Facilitar o Acesso
do Cidadão aos Serviços de
Saúde - Programa PMAQ.
33.90.30.00
SUS
110.100,00
3915
03.01.10.301.0049.2.436
Conduzir e Facilitar o Acesso
do Cidadão aos Serviços de
Saúde - Programa PMAQ.
33.90.39.00
SUS
58.400,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
258.800,00
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 04 de Dezembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº 342 DE 01/12/2018 A 15/12/2018