ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2124 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO
HOSPITAL DE CANTAGALO NO EXERCÍCIO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E ELE
SANCIONA A SEGUINTE...
LEI MUNICIPAL:
Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao
Hospital de Cantagalo, inscrito no CNPJ sob o 29.236.841/0001-84, no exercício de
2018, na forma desta Lei.
Parágrafo Primeiro A subvenção consistirá no repasse de recursos financeiros no
valor global de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), a serem
repassados em 01 (uma) única parcela no valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta
e seis mil reais), referente ao mês de dezembro de 2018.
Art. - A subvenção ora concedida destina-se ao auxilio financeiro visando à
complementação de recursos próprios do Hospital de Cantagalo, para despesas de
custeio, resguardando os princípios e diretrizes norteadores do SUS, conforme
estabelecidos nos artigo 7º, da Lei 8.080/90 c/c artigo 196/200 da Constituição Federal,
visando o atendimento a pacientes do Município de Santa Maria Madalena,
encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, na forma pactuada no Plano de
Trabalho.
Art. 3º- O Poder Executivo Municipal subvencionará a referida Instituição através do
elemento de despesa 3.3.50.43.00, constante no Orçamento do Fundo Municipal de
Saúde do exercício de 2018.
Art. - A subvenção somente será repassada depois de cumpridas as exigências
contidas na Deliberação 277, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,
Decreto Municipal de 1.216, de 02 de junho de 2010, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e demais leis que regem a matéria, sempre precedido de Consulta ao
Conselho Municipal de Saúde.
Art. - A prestação de contas dos recursos concedidos seguirá o estabelecido no
Decreto Municipal de nº 1.216/2010.
Art. - Os recursos repassados, na forma desta Lei, em respeito ao princípio da
anualidade estabelecido no artigo 34 da Lei Federal 4.320/64, que preleciona que o
exercício financeiro coincide com o ano civil, somente poderão ser utilizados dentro do
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exercício em que forem empenhados, não podendo ser pagas despesas de exercícios
anteriores.
Art. - Fica o Conselho Municipal de Saúde responsável por acompanhar,
supervisionar e fiscalizar o cumprimento desta lei.
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 04 de Dezembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº 342 DE 01/12/2018 A 15/12/2018