ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2066 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
EMENTA: ALTERA REDAÇÃO DO ART. 22 E ANEXO I DA LEI MUNICIPAL
Nº 1009/2001, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
FAZ SABER QUE A MARA MUNICIPAL,
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE...
LEI MUNICIPAL:
Art. - O Art. 22, da Lei 1009, de 28/12/2001 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 22 Sujeitam-se ao imposto os serviços (ordenado
conforme lista anexa à Lei Complementar Federal 116,
de 31/07/2003, alterado pela lei Complementar Federal nº
157, de 29 de dezembro de 2016):
Art. 2º - Ficam alteradas as nomenclaturas dos itens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02,
13.05, 14.05, 16.01, 25.02 do art. 22 e da Tabela para Cobrança do Imposto
sobre Serviço de Qualquer Natureza, contida no Anexo I, conforme
determinado abaixo:
1.03. Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,
imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação,
entre outros formatos, e congêneres.
1.04. Elaboração de programa de computadores, inclusive jogos eletr6nicos,
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa
será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
7.16. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de
solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios.
11.02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e
semoventes.
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13.05. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia,
fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria
que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando
ficarão sujeitos ao ICMS.
14.05. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de
objetos quaisquer.
16.01. Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,
ferroviário e aquaviário de passageiros.
25.02. Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos.
Art. 3º - Ficam incluídos os itens 1.09, 14.14, 16.02, 17.25 e 25.05 ao art. 22 e
à Tabela para Cobrança do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza,
contida no Anexo I, conforme determinado abaixo:
1.09. Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo,
imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e
periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de
Acesso Condicionado, de que trata a Lei 12.485, de 12 de setembro de
2011, sujeita ao ICMS).
14.14. Guinchos intramunicipal, guindastes e içamento.
16.02. Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17.25. Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais periódicos e nas
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de
recepção livre e gratuita).
25.05. Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Art. 4º - O ANEXO I, da Lei 1009, de 28/12/2001 passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I
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TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER
NATUREZA
Serviço prestado em caráter pessoal nos
termos do § 1
0
do Art. 27.
Base de cálculo
Aquota
1- Trabalho pessoal do profissional autônomo
de nível universitário.
(1)
11,3 (onze
inteiros e três
décimos) do
valor da UFIR-
SMM,
desprezadas as
frações de R$
1,00 (hum
real).
30%
2- Trabalho pessoal do profissional autônomo
de nível médio .
11,3 (onze
inteiros e três
décimos) do
valor da UFIR-
SMM,
desprezadas as
frações de R$
1,00 (hum
real).
16%
3- Trabalho pessoal dos demais profissionais
autônomos .
11,3 (onze
inteiros e três
décimos) do
valor da UFIR-
SMM,
desprezadas as
frações de R$
1,00 (hum
real).
8%
Serviços prestados por sociedade de
profissionais nos termos do § 2
0
do Art. 27.
Base de cálculo
Aquota
1- Sociedade de profissionais
Preço do
serviço
2%
Serviços relacionados na lista do Art. 22
Base de cálculo
Aquota
1. Serviços de informática e congêneres.
1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas.
Preço do
serviço
2%
1.02. Programação.
Preço do
serviço
2%
1.03. Processamento, armazenamento ou
hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos,
Preço do
serviço
2%
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páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de
informação, entre outros formatos, e
congêneres.
1.04. Elaboração de programa de
computadores, inclusive jogos eletr6nicos,
independentemente da arquitetura construtiva da
máquina em que o programa será executado,
incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Preço do
serviço
2%
1.05. Licenciamento ou sessão de direito de
uso de programas de computação.
Preço do
serviço
2%
1.06. Assessoria e consultoria em informática.
Preço do
serviço
2%
1.07. Suporte técnico em informática, inclusive
instalação, configuração e manutenção de
programas de computação e banco de dados.
Preço do
serviço
2%
1.08. Planejamento, confecção, manutenção e
atualização de páginas eletrônicas.
Preço do
serviço
2%
1.09. Disponibilização, sem cessão definitiva, de
conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por
meio da internet, respeitada a imunidade de
livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição
de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de
Acesso Condicionado, de que trata a Lei
12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao
ICMS).
Preço do
serviço
2%
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01. Serviços de pesquisas e desenvolvimento
de qualquer natureza.
Preço do
serviço
2%
3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
congêneres.
3.02. Cessão de direito de uso de marcas e de
sinais de propaganda.
Preço do
serviço
2%
3.03. Exploração de salões de festas, centro de
convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas
de espetáculos, parques de diversões, canchas
e congêneres, para realização de eventos ou
negócios de qualquer natureza.
Preço do
serviço
2%
3.04. Locação, sublocação, arrendamento,
direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer
natureza.
Preço do
serviço
4%
3.05. Cessão de andaimes, palcos, coberturas
Preço do
2%
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e outras estruturas de uso temporário.
serviço
4. Serviços de Saúde, Assistência Médica e congêneres.
4.01. Medicina e Biomedicina.
Preço do
serviço
2%
4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade
médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-
sonografia, ressonância magnética, radiologia,
tomografia e congêneres.
Preço do
serviço
2%
4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios,
sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Preço do
serviço
2%
4.04. Instrumentação cirúrgica.
Preço do
serviço
2%
4.05. Acupuntura.
Preço do
serviço
2%
4.06. Enfermagem, inclusive serviços
auxiliares.
Preço do
serviço
2%
4.07. Serviços farmacêuticos.
Preço do
serviço
2%
4.08. Terapia ocupacional, fisioterapia e
fonoaudiologia.
Preço do
serviço
2%
4.09. Terapias de qualquer espécie destinadas
ao tratamento físico, orgânico e mental.
Preço do
serviço
2%
4.10. Nutrição.
Preço do
serviço
2%
4.11. Obstetrícia.
Preço do
serviço
2%
4.12. Odontologia.
Preço do
serviço
2%
4.13. Ortóptica.
Preço do
serviço
2%
4.14. Próteses sob encomenda.
Preço do
serviço
2%
4.15. Psicanálise.
Preço do
serviço
2%
4.16. Psicologia.
Preço do
serviço
2%
4.17. Casas de repouso e de recuperação,
creches, asilos e congêneres.
Preço do
serviço
2%
4.18. Inseminação artificial, fertilização in vitro
e congêneres.
Preço do
serviço
2%
4.19. Bancos de sangue, leite, pele, olhos,
óvulos, sêmen e congêneres.
Preço do
serviço
2%
4.20. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen,
Preço do
2%
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órgãos e materiais biológicos de qualquer
natureza.
serviço
4.21. Unidade de atendimento, assistência ou
tratamento móvel e congêneres.
Preço do
serviço
2%
4.22. Planos de medicina de grupo ou
individual e convênios para prestação de
assistência médica, hospitalar, odontológica e
congêneres.
Preço do
serviço
2%
4.23. Outros planos de saúde que se cumpram
através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos
pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário.
Preço do
serviço
2%
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 Medicina veterinária e zootecnia.
Preço do
serviço
2%
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-
socorros e congêneres, na área veterinária.
Preço do
serviço
2%
5.03 Laboratórios de análise na área
veterináia.
Preço do
serviço
2%
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro
e congêneres.
Preço do
serviço
2%
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e
congêneres.
Preço do
serviço
2%
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen,
órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie.
Preço do
serviço
2%
5.07 Unidade de atendimento, assistência e
tratamento móvel e congêneres.
Preço do
serviço
2%
5.08 Guarda, tratamento, amestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres.
Preço do
serviço
2%
5.09 Planos de atendimento e assistência
médico-veterinária.
Preço do
serviço
2%
6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres.
6.01. Barbearia, cabeleireiros, manicuros,
pedicuros e congêneres.
Preço do
serviço
2%
6.02. Esteticistas, tratamento de pele,
depilação e congêneres.
Preço do
serviço
2%
6.03. Banhos, duchas, sauna, massagens e
congêneres.
Preço do
serviço
2%
6.04. Ginástica, dança, esportes, natação,
artes marciais e demais atividades físicas.
Preço do
serviço
2%
6.05. Centros de emagrecimento, spa e
Preço do
2%
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congêneres.
serviço
7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo,
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
congêneres.
7.01. Engenharia, agronomia, agrimensura,
arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres.
Preço do
serviço
2%
7.02. Execução, por administração, empreitada
ou subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração
de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a
instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos
serviços).
Preço do
serviço
3%
7.03. Elaboração de planos diretores, estudo
de viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de
engenharia; elaboração de anteprojetos,
projetos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia.
Preço do
serviço
4%
7.04. Demolição.
Preço do
serviço
3%
7.05. Reparação, conservação e reforma de
edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços fora do
local da prestação dos serviços).
Preço do
serviço
3%
7.06. Colocação e instalação de tapetes,
carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de
parede, vidros, divisórias, placas de gesso e
congêneres, com material fornecido pelo
tomador do serviço.
Preço do
serviço
3%
7.07. Recuperação, raspagem, polimento e
lustração de pisos e congêneres.
Preço do
serviço
3%
7.08. Calafetação.
Preço do
serviço
3%
7.09. Varrição, coleta, remoção, incineração,
tratamento, reciclagem, separação e destinação
final de lixo, rejeitos e outros resíduos
quaisquer.
Preço do
serviço
2%
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7.10. Limpeza, manutenção e conservação de
vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés,
piscinas, parques, jardins e congêneres.
Preço do
serviço
2%
7.11. Decoração e jardinagem, inclusive corte e
poda de árvores.
Preço do
serviço
2%
7.12. Controle e tratamento de efluentes de
qualquer natureza e de agentes físico, químicos
e biológicos.
Preço do
serviço
2%
7.13. Detetização, desinfecção, desinsetização,
imunização,higienização, desratização,
pulverização e congêneres.
Preço do
serviço
2%
7.16. Florestamento, reflorestamento,
semeadura, adubação, reparação de solo,
plantio, silagem, colheita, corte e
descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e dos serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e
colheita de florestas para quaisquer fins e por
quaisquer meios.
Preço do
serviço
2%
7.17. Escoramento, contensão de encostas e
serviços congêneres.
Preço do
serviço
3%
7.18. Limpeza e dragagem de rios, portos,
canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e
congêneres.
Preço do
serviço
3%
7.19. Acompanhamento e fiscalização da
execução de obras de engenharia, arquitetura e
urbanismo.
Preço do
serviço
3%
7.20. Aerofotogrametria, (inclusive
interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos
e congêneres.
Preço do
serviço
3%
7.21. Pesquisa, perfuração, cimentação,
mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros
serviços relacionados com a exploração e
explotação de petróleo, gás natural e de outros
recursos minerais.
Preço do
serviço
4%
7.22. Nucleação e bombardeamento de nuvens
e congêneres.
Preço do
serviço
4%
8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional,
instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01. Ensino regular pré-escolar, fundamental,
médio e superior.
Preço do
serviço
2%
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8.02. Instrução, treinamento, orientação
pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza.
Preço do
serviço
2%
9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagem e congêneres.
9.01. Hospedagem de qualquer natureza em
hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-
hotéis, hotéis residência, residence-service,
suíte service, hotelaria marítima, motéis,
pensões e congêneres; ocupação por
temporada com fornecimento de serviço (o valor
da alimentação e da gorjeta, quando incluídos
no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre
Serviços).
Preço do
serviço
2%
9.02. Agenciamento, organização, promoção,
intermediação e execução de programas de
turismo, passeios, viagens, excursões,
hospedagens e congêneres.
Preço do
serviço
2%
9.03. Guias de turismo.
Preço do
serviço
2%
10. Serviços de intermediação e congêneres.
10.01. Agenciamento, corretagem ou
intermediação de cambio, de seguros, de
cartões de crédito, de planos de saúde e de
planos de previdência privada.
Preço do
serviço
2%
10.02. Agenciamento, corretagem ou
intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer.
Preço do
serviço
2%
10.03. Agenciamento, corretagem ou
intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
Preço do
serviço
2%
10.04. Agenciamento, corretagem ou
intermediação de contratos de arrendamento
mercantil, (leasing), de franquia (franchising) e
de faturização (factoring).
Preço do
serviço
2%
10.05. Agenciamento, corretagem ou
intermediação de bens veis e imóveis, não
abrangidos em outros itens ou subitens,
inclusive aqueles realizados no âmbito de
Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer
meios.
Preço do
serviço
2%
10.07. Agenciamento de notícias.
Preço do
serviço
2%
10.08. Agenciamento de publicidade e
propaganda, inclusive o agenciamento de
Preço do
serviço
2%
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veiculação por quaisquer meios.
10.09. Representação de qualquer natureza,
inclusive comercial.
Preço do
serviço
2%
10.10. Distribuição de bens de terceiros.
Preço do
serviço
2%
11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e
congêneres.
11.01. Guarda e estacionamento de veículos
terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações.
Preço do
serviço
2%
11.02. Vigilância, segurança ou monitoramento
de bens, pessoas e semoventes.
Preço do
serviço
2%
11.03. Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Preço do
serviço
2%
11.04. Armazenamento, depósito, carga,
descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie.
Preço do
serviço
2%
12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01. Espetáculos teatrais.
Preço do
serviço
2%
12.02. Exibições cinematográficas.
Preço do
serviço
2%
12.03. Espetáculos circenses.
Preço do
serviço
2%
12.04. Programas de auditório.
Preço do
serviço
2%
12.05. Parques de diversões, centro de lazer e
congêneres.
Preço do
serviço
2%
12.06. Boates, táxi-dancing e congeners.
Preço do
serviço
2%
12.07. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
operas, concertos, recitais, festivais e
congêneres.
Preço do
serviço
2%
12.08. Feiras, exposições, congressos e
congêneres.
Preço do
serviço
2%
12.09. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas
ou não.
Preço do
serviço
2%
12.10. Corridas e competições de animais.
Preço do
serviço
2%
12.11. Competições esportivas ou de destreza
física ou intelectual, com ou sem a participação
do espectador.
Preço do
serviço
2%
12.12. Execução de música.
Preço do
serviço
2%
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12.13. Produção, mediante ou sem encomenda
prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,
shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros,
óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres.
Preço do
serviço
2%
12.14. Fornecimento de sica para ambientes
fechados ou não, mediante transmissão por
qualquer processo.
Preço do
serviço
2%
12.15. Desfiles de blocos carnavalescos ou
folclóricos, trios elétricos e congêneres.]
Preço do
serviço
2%
12.16. Exibição de filmes, entrevistas, musicais,
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,
competições esportivas, de destreza intelectual
ou congêneres.
Preço do
serviço
2%
12.17. Recreação e animação, inclusive em
festas e eventos de qualquer natureza.
Preço do
serviço
2%
13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia.
13.02. Fonografia ou gravação de sons,
inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
congêneres.
Preço do
serviço
2%
13.03. Fotografia e cinematografia, inclusive
revelação,ampliação, cópia, reprodução,
trucagem e congêneres.
Preço do
serviço
2%
13.04. Reprografia, microfilmagem e
digitalização.
Preço do
serviço
2%
13.05. Composição gráfica, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia,
exceto se destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que
incorporados, de qualquer forma, a outra
mercadoria que deva ser objeto de posterior
circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
caixas, cartuchos, embalagens e manuais
técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos
ao ICMS.
Preço do
serviço
2%
14. Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão,
carga e recarga, conserto, restauração,
blindagem, manutenção e conservação de
máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto
(exceto peças e partes empregadas)
2%
14.02. Assistência técnica.
Preço do
2%
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serviço
14.03. Recondicionamento de motores (exceto
peças e partes empregadas)
Preço do
serviço
2%
14.04. Recauchutagem e recuperação de pneus.
Preço do
serviço
2%
14.05. Restauração, recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, plastificação,
costura, acabamento, polimento e congêneres
de objetos quaisquer.
Preço do
serviço
2%
14.06. Instalação e montagem de aparelhos,
máquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial, prestados ao usuário final,
exclusivamente com material por ele fornecido.
Preço do
serviço
2%
14.07. Colocação de molduras e congêneres.
Preço do
serviço
2%
14.08. Encadernação, gravação e douração de
livros, revistas e congêneres.
Preço do
serviço
2%
14.09. Alfaiataria e costura, quando o material
for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento.
Preço do
serviço
2%
14.10. Tinturaria a lavanderia.
Preço do
serviço
2%
14.11. Tapeçaria e reforma de estofamentos em
geral.
Preço do
serviço
2%
14.12. Funilaria e lanternagem.
Preço do
serviço
2%
14.13. Carpintaria e serralheria.
Preço do
serviço
2%
14.14. Guinchos intramunicipal, guindastes e
içamento
Preço do
serviço
2%
15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcional pela
União ou por quem de direito.
15.01. Administração de fundos quaisquer, de
consórcios, de cartão de crédito ou débito e
congêneres, de carteira de clientes, de cheques
pré-datados e congêneres.
Preço do
serviço
4%
15.02. Abertura de contas em geral, inclusive
conta-corrente, conta de investimentos e
aplicação e caderneta de poupança, no País e
no exterior, bem como a manutenção das
referidas contas ativas e inativas.
Preço do
serviço
4%
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GABINETE DO PREFEITO
15.03. Locação e manutenção de cofres
particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento e de bens e
equipamentos em geral.
Preço do
serviço
4%
15.04. Fornecimento ou emissão de atestados
em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestado de capacidade financeira e
congêneres.
Preço do
serviço
4%
15.05. Cadastro, elaboração de ficha cadastral,
renovação cadastral e congêneres, inclusão ou
exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques
sem Fundos CCF ou em quaisquer outros
bancos cadastrais.
Preço do
serviço
4%
15.06. Emissão e reemissão e fornecimento e
fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e
entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a
administração central; licenciamento eletrônico
de veículos; transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositário;
devolução de bens em custódia.
Preço do
serviço
4%
15.07. Acesso, movimentação, atendimento e
consulta a contas em geral, por qualquer meio
ou processo, inclusive por telefone, facsímile,
internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas;
acesso a outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por
qualquer meio ou processo.
Preço do
serviço
4%
15.08. Emissão, reemissão, alteração, cessão,
substituição, cancelamento e registro de
contrato de crédito; estudo análise e avaliação
de operações de crádito; emissão, concessão,
alteração ou contratação de aval, fiança,
anuência e congêneres; serviços relativos a
abertura de crédito, para quaisquer fins.
Preço do
serviço
4%
15.09. Arrendamento mercantil (leasing) de
quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração,
cancelamento e registro de contrato, e demais
serviços relacionados ao arrendamento
mercantil (leasing).
Preço do
serviço
4%
15.10. Serviços relacionados a cobranças,
Preço do
4%
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recebimento ou pagamento em geral, de títulos
quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de
tributos e por conta de terceiros, inclusive
efetuados por meio eletrônico, automático ou
por quinas de atendimento; fornecimento de
posição de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em
geral.
serviço
15.11. Devolução de títulos, protesto de títulos,
sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a
eles relacionados.
Preço do
serviço
4%
15.12. Custódia em geral, inclusive de títulos e
valores mobiliários.
Preço do
serviço
4%
15.13. Serviços relacionados a operações de
câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato
de câmbio; emissão de registro de exportação
ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior;
emissão, fornecimento e cancelamento de
cheques de viagem; fornecimento,
transferência, cancelamento e demais serviços
relativos a carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e
recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de câmbio.
Preço do
serviço
4%
15.14. Fornecimento, emissão, reedição,
renovação e manutenção de cartão de crédito,
cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Preço do
serviço
4%
15.15. Compensação de cheques e títulos
quaisquer; serviços relacionados a depósitos,
inclusive depósito identificado, a saque de
contas quaisquer, por qualquer meio ou
processo, inclusive em terminais eletrônicos e
de atendimento.
Preço do
serviço
4%
15.16. Emissão, reedição, liquidação, alteração,
cancelamento e baixa de ordens de pagamento,
ordens de crédito e similares, por qualquer meio
ou processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos,
pagamento e similares, inclusive entre contas
em geral.
Preço do
serviço
4%
15.17. Emissão, fornecimento, devolução,
sustação, cancelamento e oposição de cheques
Preço do
serviço
4%
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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quaisquer, avulsos ou por talão.
15.18. Serviços relacionados a crédito
imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou
obra, análise cnica e jurídica, emissão,
reedição, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e reedição
do termo de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário.
Preço do
serviço
4%
16. Serviço de transporte de natureza municipal.
16.01. Serviços de transporte coletivo municipal
rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário
de passageiros.
Preço do
serviço
2%
16.02. Outros serviços de transporte de
natureza municipal.
Preço do
serviço
2%
17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial
e congêneres.
17.01. Assessoria e consultoria de qualquer
natureza, não contida em outros itens desta
lista; análise, exame, pesquisa, coleta,
compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive
cadastro e similares.
Preço do
serviço
4%
17.02. Datilografia, digitação, estenografia,
expediente, secretaria em geral, resposta
audível, redação, edição, interpretação, revisão,
tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e
congêneres.
Preço do
serviço
4%
17.03. Planejamento, coordenação,
programação ou organização técnica, financeira
ou administrativa.
Preço do
serviço
4%
17.04. Recrutamento, agenciamento, seleção e
colocação de mão-de-obra.
Preço do
serviço
2%
17.05. Fornecimento de o-de-obra, mesmo
em caráter temporário, inclusive de empregados
ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço.
Preço do
serviço
2%
17.06. Propaganda e publicidade, inclusive
promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários.
Preço do
serviço
2%
17.08. Franquia (franchising).
Preço do
serviço
4%
17.09. Perícias, laudos, exames técnicos e
Preço do
4%
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análises técnicas.
serviço
17.10. Planejamento, organização e
administração de feiras, exposições, congressos
e congêneres.
Preço do
serviço
2%
17.11. Organização de festas e recepções; bu
(exceto o fornecimento de alimentação e
bebidas).
Preço do
serviço
2%
17.12. Administração em geral, inclusive de
bens e negócios de terceiros.
Preço do
serviço
2%
17.13. Leilão e congêneres.
Preço do
serviço
2%
17.14. Advocacia.
Preço do
serviço
2%
17.15. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive
jurídica.
Preço do
serviço
2%
17.16. Auditoria.
Preço do
serviço
2%
17.17. Análise de Organização e Métodos.
Preço do
serviço
2%
17.18. Atuaria e cálculos técnicos de qualquer
natureza.
Preço do
serviço
2%
17.19. Contabilidade, serviços cnicos e
auxiliares.
Preço do
serviço
2%
17.20. Consultoria e assessoria econômica e
financeira.
Preço do
serviço
2%
17.21. Estatística.
Preço do
serviço
2%
17.22. Cobrança em geral.
Preço do
serviço
2%
17.23. Assessoria, análise, avaliação,
atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informações, administração
de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização
(factoring).
Preço do
serviço
2%
17.24. Apresentação de palestras, seminários e
congêneres.
Preço do
serviço
2%
17.25. Inserção de textos, desenhos e outros
materiais de propaganda e publicidade, em
qualquer meio (exceto em livros, jornais
periódicos e nas modalidades de serviços de
radiodifusão sonora e de sons e imagens de
recepção livre e gratuita).
Preço do
serviço
2%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01. Serviços de regulação de sinistros
vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos
de seguros; inspeção e avaliação de riscos para
cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Preço do
serviço
4%
19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01. Serviços de distribuição e venda de
bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões pules ou cupons de apostas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
Preço do
serviço
4%
20. Serviços de terminais rodoviários.
20.03. Serviços de terminais rodoviários,
movimentação de passageiros, mercadorias,
inclusive suas operações, logística e congêneres.
Preço do
serviço
2%
21. Serviços de registros públicos, cartorários e cartoriais.
21.01. Serviços de registros públicos, cartorários
e cartoriais.
Preço do
serviço
3%
22. Serviços de exploração de rodovias.
22.01. Serviços de exploração de rodovias
mediante cobrança de preço ou pedágio dos
usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para
adequação de capacidade e segurança de
trânsito, operação, monitoramento, assistência
aos usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão
ou em normas oficiais.
Preço do
serviço
4%
23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
23.01. Serviços de programação e comunicação
visual, desenho industrial e congêneres.
Preço do
serviço
2%
24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01. Serviços de chaveiros, confecção de
carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres.
Preço do
serviço
2%
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
25. Serviços funerários.
25.01. Funerais, inclusive fornecimento de
caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de
flores, coroas e outros paramentos;
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento
de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração
de cadáveres.
Preço do
serviço
2%
25.02. Translado intramunicipal e cremação de
corpos e partes de corpos cadavéricos.
Preço do
serviço
2%
25.03. Planos ou convênios funerários.
Preço do
serviço
2%
25.04. Manutenção e conservação de jazigos e
cemitérios.
Preço do
serviço
2%
25.05. Cessão de uso de espaços em
cemitérios para sepultamento.
Preço do
serviço
2%
26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01. Serviços de coleta, remessa ou entrega
de correspondências, documentos, objetos,
bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres.
Preço do
serviço
4%
27. Serviços de assistência social.
Preço do serviço
2%
28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Preço do serviço
4%
29. Serviços de biblioteconomia.
Preço do serviço
2%
30. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Preço do serviço
2%
Preço do serviço
2%
32. Serviços de desenhos técnicos.
Preço do serviço
2%
34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Preço do serviço
4%
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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GABINETE DO PREFEITO
35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas.
Preço do serviço
2%
36. Serviços de meteorologia.
Preço do serviço
2%
37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Preço do serviço
2%
38. Serviços de museologia.
Preço do serviço
2%
39. Serviços de ourivesaria e lapidação.
Preço do serviço
2%
40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
Preço do serviço
2%
Art. - Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação, em
observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, revogando-se as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 15 de Dezembro de 2017.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº318 DE 01/12/2017 A 15/12/2017