ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI MUNICIPAL N
0
1967 DE 25 DE JUNHO DE 2015.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA PARA O DECÊNIO
2015/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE...
LEI MUNICIPAL:
Art. - Em conformidade ao que dispõe o artigo da Lei Federal 13.005 de
25 de junho de 2014 - que determina que Estados, Distrito Federal e Municípios
deverão, no prazo de 01 (um) ano, elaborar ou adequar seus Planos de Educação
em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional
de Educação - é aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por
10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, que é parte
integrante da presente, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da
Constituição Federal.
Art. 2
o
São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais
e éticos em que se fundamenta a sociedade;
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VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3
o
- As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas no prazo de
vigência deste PME.
Art. 4
o
- A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
II - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;
III - Conselho Municipal de Educação - CME;
IV - Fórum Municipal de Educação.
Parágrafo Único - Compete, ainda, às instâncias referidas no caput deste artigo:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos
sítios institucionais da internet e/ou no Boletim Oficial do município;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
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III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação.
Art. 5
o
A Secretaria Municipal de Educação promoverá a realização de pelo menos
3 (três) conferências municipais de educação até o final do decênio.
Parágrafo Único - As conferências Municipais de educação realizar-se-ão com
intervalo de até 3 (três) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste
PME e subsidiar a elaboração do plano Municipal de educação para o decênio
subsequente.
Art. 6
o
O município atuará em regime de colaboração com os Governos
Estadual e Federal visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias
objeto deste Plano.
§ 1
o
Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais
necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
§ 2
o
O sistema Municipal de ensino criará mecanismos para o acompanhamento
local da consecução das metas deste PME.
Art. 7
o
O Município deverá aprovar lei específica para o seu sistema de ensino,
disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de
atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando,
quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
Art. 8º. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do
Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim
de viabilizar sua plena execução.
Art. 9º. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o
Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, o projeto de lei referente ao
Plano Municipal de Educação, articulado ao Plano Nacional de Educação, a vigorar
no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para
o próximo decênio.
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Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 25 de junho de 2015.
CLEMENTINO DA CONCEIÇÃO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
O Plano Nacional de Educação, aprovado pelo Congresso Nacional Lei
Federal 13.005/2014 estabeleceu 20 metas para serem atingidas pela União, em
regime de colaboração com Estados, Distrito Federal e Municípios, no decênio
2015/2025.
Assim sendo, a partir desta lei, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura elaborou com a participação de diversos segmentos da sociedade e da
comunidade escolar o presente Plano Municipal de Educação composto de
estratégias específicas, que surgiram do diagnóstico da realidade local, objetivando
atingir, no âmbito municipal, as metas estabelecidas e constantes na Lei Federal
supracitada.
METAS E ESTRATÉGIAS
META NACIONAL
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação
infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
I - Educação Infantil: Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 1
do PNE.
1. Diagnóstico em relação à Meta 1 do PNE
Com base nas informações do Simec - Sistema Integrado de Monitoramento
Execução e Controle do Ministério da Educação o município de Santa Maria
Madalena apresenta a seguinte situação:
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a) Atingiu o percentual de 96,4% dos 100% estabelecidos para matrículas das
crianças de 4(quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Portanto, o município praticamente já
universalizou a oferta de pré-escola.
b) Em relação à matrícula das crianças de até 3 anos de idade (Creche) atingiu
43,5% dos 50% previstos para serem alcançados em dez anos.
Estratégias:
1.1) ampliar, na vigência deste PME, a oferta de Educação Infantil de forma a
atender 100% da clientela estudantil em creche e pré-escola;
1.2) definir, em regime de colaboração com a União, metas de expansão das
respectivas redes públicas de Educação Infantil segundo padrão nacional de
qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.3) realizar, periodicamente, levantamento da demanda por creche para a
população de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento
da demanda manifesta;
1.4) estabelecer, no segundo ano de vigência do PME, normas, procedimentos
e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias
por creches;
1.5) fazer anualmente a chamada pública com o objetivo aumentar a taxa de
matrícula dos alunos da educação infantil na rede municipal de ensino;
1.6) ampliar na vigência deste PME, com apoio da União, o tempo de
permanência dos discentes na escola, de forma a atingir o regime integral para todas
as crianças de 0 a 5 anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil;
1.7) aglutinar, até o quarto ano de vigência deste PME, as escolas da rede em
polos educacionais, sempre que se fizer necessário, a partir de critérios
estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação (CME);
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1.8) acionar o Conselho Municipal de Educação, através da Secretaria de
Educação, para criar critérios direcionados à aglutinação das Unidades Escolares
que oferecem Educação Infantil no município;
1.9) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes
escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 a 5 anos em estabelecimentos
que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa
escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 anos de idade no ensino
fundamental;
1.10) implantar, até o terceiro ano de vigência deste PME, avaliação da
educação infantil, a ser realizada a cada dois anos, com base em parâmetros
nacionais de qualidade, a fim de aferir à infraestrutura sica, o quadro de pessoal, as
condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre
outros indicadores relevantes;
1.11) providenciar na vigência deste PME, padrões mínimos de infraestrutura
para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil compatíveis à
realidade do município, incluindo:
I - espaço, iluminação, ventilação, água potável, segurança e temperatura
ambiente;
II - instalações sanitárias e para higiene;
III - adequar as instalações para preparo e serviço de alimentação;
IV - ambiente interno e externo propício ao desenvolvimento das atividades,
conforme orientam as Diretrizes Curriculares e a metodologia específica da Educação
Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;
V - aquisição de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos direcionados
a esta faixa etária.
1.12) estabelecer, em regime de colaboração com a União, em consonância
com a legislação vigente, condições para a inclusão das crianças com deficiência,
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com apoio de especialistas e cuidadores; definindo o número máximo de crianças por
sala, o tempo de permanência dos discentes na escola, mobiliário específico, material
pedagógico adaptado, espaço físico acessível, orientação, supervisão e alimentação;
1.13) criar, até o terceiro ano de vigência deste PME, a Escola de Pais,
buscando parcerias com as Secretarias de Promoção Social, de Educação e de
Saúde, a fim de fortalecer a integração família-escola e promover maior
conscientização quanto aos direitos e deveres, às necessidades físicas, psicológicas
e sociais da faixa etária em questão;
1.14) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de
programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
1.15) estimular a partir do segundo ano de vigência deste PME, o ingresso em
curso de qualificação específica direcionado aos profissionais que atuam na
educação infantil;
1.16) estimular os profissionais que atuam na Educação Infantil a cursarem
graduação e pós-graduação em área relacionada à Educação Infantil, que são
oferecidos pelo município ou região, através do Consórcio CEDERJ/CECIERJ,
garantindo, progressivamente, o atendimento nesta etapa, por profissionais com
formação superior;
1.17) ajustar a frota de transporte escolar às determinações constantes na
legislação vigente em especial o Código Nacional de Trânsito a fim de garantir
que os discentes da educação infantil do município sejam transportados com
segurança às unidades escolares;
1.18) criar até o final de 2015 a comissão formada por membros do conselho
municipal de educação para normatizar e implantar até o final de 2016 o sistema de
monitoria presencial para acompanhar as crianças no transporte escolar público e
privado, ao longo do trajeto escola/residência e vice-versa;
1.19) realizar obras de reforma nas unidades escolares que forem definidas
como polos nas comunidades onde tais providências se fizerem indispensáveis,
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durante a vigência deste PME, obedecendo a critérios técnicos de precariedade
física;
1.20) construir com recursos próprios e/ou buscar recursos junto à União e/ou
Estado, através da apresentação de projeto junto aos órgãos competentes, no prazo
de até 05 (cinco) anos, para construção de unidades escolares com o objetivo de
atender a clientela da educação infantil, priorizando a sede do município pela elevada
demanda e precariedade das instalações.
1.21) Garantir nas escolas, com base nos quantitativos de alunos especificados
através de portarias ou deliberações do conselho municipal de educação, os
Auxiliares de Serviços Escolares ou Auxiliar de Creche para o apoio aos Professores
Regentes na Educação Infantil a partir do segundo ano de vigência deste PME.
1.22) criar até 2018, em conjunto com as secretarias de Saúde e Assistência
Social, o Centro de Apoio ao Estudante (CAE), formado por profissionais das áreas
de psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia e assistente social, e outros
profissionais que se fizerem necessários, com o objetivo de atender a demanda do
sistema municipal de ensino no que se refere às dificuldades de aprendizagem dos
alunos e outras deficiências;
META NACIONAL
Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda população
de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por
cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PNE.
II Ensino Fundamental: Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta
2 do PNE.
1. Diagnóstico do Município em relação à Meta 2 do PNE
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Com base nas informações do Simec - Sistema Integrado de Monitoramento
Execução e Controle do Ministério da Educação o município de Santa Maria
Madalena apresenta a seguinte situação:
a) 98,4% da população de 6 a 14 anos se encontram frequentando a escola
de Ensino Fundamental.
b) 50,4% dos alunos matriculados no ensino fundamental estão concluindo esta
etapa na idade certa (14 anos de idade). Essa situação revela o problema de fluxo
escolar, cuja principal causa é a reprovação. Essa disfunção apresentada tem que
ser regulada, a fim de evitar seus efeitos negativos, notadamente os relativos à
evasão escolar, à distorção idade/série e ao atraso na inserção no Ensino Médio.
Estratégias:
2.1) regularizar o fluxo escolar reduzindo gradativamente as taxas de evasão e
repetência por meio de programas de aceleração da aprendizagem, de criação de
turmas de EJA (Educação de Jovens e Adultos) diurno, de recuperação paralela ao
longo do curso, de apoio escolar no contraturno para os alunos que apresentem
baixo desempenho escolar, dentre outras medidas, de forma que os alunos concluam
esta etapa escolar na idade recomendada, da seguinte maneira: 70% dos 95%
propostos pelo PNE, em a oito anos; e continuar a redução gradual nos anos
seguintes até atingir a meta do PNE;
2.2) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude a fim de que estes sejam matriculados;
2.3) qualificar a equipe docente dotando-a de metodologias, inclusive na área
tecnológica, que facilitem o processo ensino – aprendizagem;
2.4) estabelecer, a partir de critérios objetivos, metas anuais de aprovação
associadas à aprendizagem e premiações para discentes.
2.5) proporcionar aulas de reforço, no contraturno, aos alunos que estejam
apresentando baixo desempenho escolar mediante a otimização da rede com
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critérios definidos pelo conselho municipal de educação a partir do segundo ano de
vigência deste PME;
2.6) buscar parcerias junto a Fundação Roberto Marinho e outras organizações
e instituições para implantar no município o projeto autonomia para atender alunos
com defasagem idade/série, matriculados no segundo segmento do ensino
fundamental;
2.7) promover no âmbito das escolas, através da Divisão de Esportes e Cultura
da Secretaria Municipal de Educação, atividades de esporte e cultura junto aos
alunos, com o objetivo de enriquecer o currículo escolar condicionando a participação
dos mesmos com base na frequência;
2.8) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento
das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias. Nos casos em que a participação familiar não se efetivar, a
unidade escolar deverá criar estratégias junto ao Ministério Público, Conselho Tutelar
e Assistência Social para atingir o objetivo;
2.9) normatizar mecanismos para notificar e convocar famílias cujos filhos
estejam apresentando baixo rendimento escolar, baixa frequência e indisciplina, a fim
de orientar e buscar apoio para melhorar o desempenho de aprendizagem do
discente;
2.10) elaborar o projeto de aceleração de estudos para a EJA, a fim de atender
todos os alunos com idade avançada;
2.11) realizar parcerias com as Secretarias de Promoção Social e de Saúde
para o acompanhamento e apoio às famílias dos alunos que se encontram em
situação de vulnerabilidade social;
2.12) apoiar às escolas visando à diminuição da discriminação, preconceito e
violências físicas e simbólicas, oportunizando, dessa maneira, um ambiente
adequado ao sucesso escolar;
2.13) garantir o acompanhamento e o monitoramento de acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
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transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o
sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.14) disponibilizar, através de parcerias com a União, materiais didáticos de
apoio (vídeos, livros, materiais táteis, etc.) à implementação de educação especial
em escolas do campo, dada a especificidade desses segmentos;
2.15) promover capacitações anuais direcionadas e específicas para cada área
de atuação dos profissionais da educação objetivando eficácia no processo ensino-
aprendizagem e melhoria do desempenho escolar.
META NACIONAL
Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população
de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência
deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e
cinco por cento).
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 3 do PNE.
Com base nas informações do Simec - Sistema Integrado de Monitoramento
Execução e Controle do Ministério da Educação o município de Santa Maria
Madalena apresenta a seguinte situação:
a) No Indicador 3A - O Percentual da população do município de 15 a 17 anos
que frequenta a escola é de 89,4% dos 100% indicados no PNE.
b) Indicador 3B - Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população
de 15 a 17 anos estamos com 34,1% dos 85% indicados como meta para o município
no PNE. Nota-se, pela análise dos dados acima, que os alunos de 15 a 17 anos do
município não estão chegando ao Ensino Médio na idade certa. Essa realidade tem
como causa dois fatores principais: repetência no ensino fundamental e evasão
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escolar. Portanto, necessidade de adotar ações pedagógicas que revertam esse
quadro. No município, o Ensino Médio regular e na modalidade EJA é oferecido
apenas na Rede Estadual de Ensino, e em uma única escola (Colégio Estadual
Barão de Santa Maria Madalena). No ano de 2015 a escola em referência efetivou
176 matrículas no Ensino Médio Regular e 47 na Educação de Jovens e Adultos.
Dezenas de alunos do e anos desse estabelecimento de ensino cursam, de
forma concomitante, o ensino técnico profissionalizante no SENAI e SENAC em Nova
Friburgo e Macaé (Pronatec). Nos últimos três anos a instituição em referência
apresentou os resultados registrados no quadro baixo:
ANO LETIVO APROVAÇÃO % REPROVAÇÃO % ABANDONO %
2012 91% 7% 2%
2013 96% 4% 0%
2014 97% 2% 1%
Estratégias:
3.1) estimular a manutenção e ampliação de programas e ações de correção de
fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a)
aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de
reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de
forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade,
funcionando como estímulo à matrícula na idade certa, no ensino médio;
3.2) promover a busca ativa, em regime de colaboração com o Estado, da
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com
os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.3) buscar articulação junto a SEEDUC para reativar no Colégio Estadual
Barão de Madalena o curso de formação de professores;
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3.4) pleitear junto à SEEDUC a criação do curso autonomia na EEM Corrégio de
Castro e Santo Antônio do Imbé, a fim de atender a demanda por ensino médio de
jovens e adultos;
3.5) estimular, em parceria com a rede estadual de ensino do município, a
participação de 90% dos alunos do Ano do Ensino Médio no Exame Nacional do
Ensino Médio – ENEM até 2018 e 100% até o último ano de vigência deste PME;
3.6) buscar parceria com o Estado viabilizando transporte público de qualidade
para todos os alunos do Ensino Médio, inclusive aos alunos que se dirigem a outras
cidades para cursar ensino técnico-profissional;
3.7) Implementar, em parceria com a rede estadual de ensino do município,
políticas que assegurem uma ação intersetorial, a fim de buscar alunos de 15 a 17
anos que estão fora da escola, criando uma rede de proteção, garantindo a
permanência e aproveitamento escolar.
META NACIONAL
Meta 4 - Universalizar, durante o prazo de vigência deste plano, para a
população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 4 do PNE.
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Com base nas informações do Simec - Sistema Integrado de Monitoramento
Execução e Controle do Ministério da Educação o município de Santa Maria
Madalena apresenta a seguinte situação:
Indicador 4 Do percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que
frequenta a escola, o Município apresenta um percentual de 76,7% dos 100%
propostos no PNE.
Estratégias:
4.1) promover, no prazo de vigência deste Plano Municipal de Educação, a
universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de
crianças de quatro a dezessete anos, com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
4.2) garantir até o quinto ano de vigência deste Plano Municipal de Educação,
salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e
professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e
polos educacionais;
4.3) viabilizar atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de educação sica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.4) criar, na vigência deste PME, em parceria com a Secretaria de Saúde e de
Promoção Social o centro multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria, integrados
por profissionais das áreas de saúde, assistência social, fisioterapia, pedagogia e
psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os
(as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
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4.5) desenvolver programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as)
com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte
acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de
tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas e
modalidades da Educação Básica, a identificação dos (as) alunos (as) com altas
habilidades ou superdotação;
4.6) possibilitar a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS como primeira ngua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como
segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a
17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos
termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e
30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a
adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos;
4.7) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas
de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação,
preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para
o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.8) qualificar servidores do quadro permanente da Secretaria Municipal de
Educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das)
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento
educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e
intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras,
prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.9) definir, no segundo ano de vigência deste Plano Municipal de Educação,
indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento
de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com
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deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.10) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar
as condições de apoio ao atendimento escolar das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.11) garantir o atendimento especializado no CAE aos alunos matriculados no
sistema municipal de ensino com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação;
4.12) adquirir com apoio da União transporte adaptado para atendimento
adequado à clientela de educação especial;
4.13) incentivar profissionais para que busquem formação que os tornem aptos
a atuar na educação bilíngue – Libras e Braille;
4.14) Articular a Educação, a Saúde e a Assistência Social para dar suporte às
ações inclusivas na rede de ensino de município;
4.15) ofertar formação continuada específica para os profissionais que atuam
com a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos que sejam portadoras de
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação nas escolas da rede;
4.16) assegurar formação para os cuidadores que acompanham os portadores
de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação nas escolas da rede regular de ensino;
4.17) buscar apoio junto a União e Estado para oferecer atendimento de
profissionais: médico neuropediatra, psiquiatra infantil, fonoaudiólogo, psicólogo e
psicopedagogo para atender aos educandos com necessidades especiais,
possibilitando a inclusão com qualidade;
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META NACIONAL
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 5 do PNE.
Com base nas informações do Simec - Sistema Integrado de Monitoramento
Execução e Controle do Ministério da Educação o município de Santa Maria
Madalena apresenta a seguinte situação:
Indicador 5 – O município já alcançou 97,3% dos 100% previstos no PNE.
Em 2013, o município aderiu ao PNAIC (Pacto Nacional pela Alfabetização na
Idade Certa) oportunizando aos professores, que atuam em turmas do ciclo do
ensino fundamental, treinamento adequado para implementação da alfabetização
através de metodologias atualizadas.
Estratégias:
5.1) criar banco de dados estatísticos anuais de alunos que não atingem a
alfabetização na idade certa e reduzir, ano a ano, a taxa de reprovação no terceiro
anodo ensino fundamental;
5.2) acompanhar e dar suporte aos processos pedagógicos de alfabetização,
nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias
desenvolvidas na pré-escola, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as
crianças;
5.3) dotar as escolas-polo de um profissional para coordenar as atividades
pedagógicas a fim de dar suporte prioritariamente ao processo de alfabetização,
buscando estratégias que aumente a produtividade dos discentes, de maneira que o
domínio da leitura e da escrita ocorra, preferencialmente, no primeiro ano escolar;
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5.4) implantar tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras que
assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade;
5.5) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal, com o acompanhamento de monitorias
especializadas;
5.6) utilizar instrumentos de avaliação nacional e complementar com
adaptações à realidade do nosso município e da unidade escolar onde a criança está
inserida;
5.7) instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para
aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os
sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação
e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os
alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.8) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as)
para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre
programas de s-graduação stricto sensu (mestrado) e ações de formação
continuada de professores (as) para a alfabetização;
5.9) apoiar a alfabetização de crianças do campo, com a produção de materiais
didáticos específicos.
5.10) encaminhar ao Conselho Municipal de Educação através da Secretaria
Municipal de Educação, no primeiro ano da vigência deste PME proposta sobre a
manutenção das turmas em ciclos ou alteração para séries.
META NACIONAL
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Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e
cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 6 do PNE.
Com base nas informações do Simec - Sistema Integrado de Monitoramento
Execução e Controle do Ministério da Educação o município de Santa Maria
Madalena apresenta a seguinte situação:
Indicador 6A - Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem
pelo menos 7h em atividades escolares: O município está com 26,3% dos 50%
previstos no PNE.
Indicador 6B - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em
atividades escolares: Neste quesito o município atingiu 10,6% dos 25% previstos no
PNE.
Estratégias:
6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a
ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a
ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2) apresentar projeto à União, com vistas a captar recursos, objetivando a
construção de escolas com padrão arquitetônico e mobiliário adequado para
atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com
crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.3) apresentar à União projetos de reestruturação das escolas-polo públicas
municipais, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios (inclusive
de informática), espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas,
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refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material
didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus e sociedade musical;
6.5) garantir nas escolas em regime de colaboração com a União, profissionais
para atuar no horário integral/contraturno com atividades extracurriculares (artes
marciais, aula de música, de dança, etc.);
6.6) ampliar gradativamente a jornada, no período de vigência deste PME, até
atingir 25% dos alunos e 50% das escolas para que estes possam permanecer pelo
menos 7h em atividades escolares, iniciando o processo pelas escolas de maior
vulnerabilidade social.
META NACIONAL
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
IDEB
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do ensino
fundamental
5,2
5,5
5,7 6,0
Anos finais do ensino
fundamental
4,7
5,0
5,2 5,5
Ensino médio
4,3
4,7
5,0
5,2
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 7 do PNE.
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Com base nas informações do Simec - Sistema Integrado de Monitoramento
Execução e Controle do Ministério da Educação o município de Santa Maria
Madalena apresenta os seguintes resultados do IDEB:
Segue, abaixo, o quadro com a série histórica do IDEB do município, e a
projeção estabelecida pelo MEC.
Resultado Ideb - 5º Ano do Ensino Fundamental
Resultado Ideb – 9º Ano do Ensino Fundamental
Ideb Observado Metas Projetadas
Município
2005
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
SANTA
MARIA
MADALENA
4.8 4.2 4.3 4.9 4.7 4.8 5.0 5.2 5.6 5.9 6.1 6.4 6.6
Dessa forma, observa-se que necessidade de melhorar o desempenho
escolar dos educandos, a fim de atingir as metas estabelecidas para os anos de
2015, 2017, 2019 e 2021.
Ideb Observado Metas Projetadas
Município
2005
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
SANTA
MARIA
MADALENA
5.0 4.3 4.5 5.2 4.7 5.1 5.4 5.8 6.0 6.3 6.5 6.7 6.9
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Estratégias:
7.1) implementar as diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base
nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental
respeitada a diversidade local;
7.2) assegurar que:
I- no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento)
dos (as) alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado vel suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento
de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
II- no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e
80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3) induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada
dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.4) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias
de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação
de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão
da infraestrutura física da rede escolar;
7.5) aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do
ensino fundamental, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados
nos anos finais do ensino fundamental, assegurada a sua universalização, ao sistema
de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das
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avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus
processos e práticas pedagógicas;
7.6) orientar as ações pedagógicas no interior do sistema de ensino, de forma a
buscar atingir na vigência do PME, as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as
escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da
aprendizagem;
7.7) incentivar as unidades escolares a elaborarem projetos pedagógicos para
melhorar os resultados do IDEB, cuja divulgação é bianual, buscando atender
prioritariamente as unidades escolares que apresentam resultados abaixo da meta.
Da mesma forma, buscar meios e criar as condições para atender aos alunos de
origem popular objetivando o fortalecimento de sua aprendizagem;
7.8) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação
do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e
financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às
necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo
médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.9) desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar
para a população do campo que considerem as especificidades locais;
7.10) universalizar, na vigência deste Plano Municipal de Educação, o acesso à
rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o
final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de
educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da
informação e da comunicação;
7.11) criar, na vigência deste Plano Municipal de Educação, normas para apoiar
técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos
financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no
planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e
ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
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25
7.12) ampliar programas e aprofundar ões de atendimento ao (à) aluno (a),
em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.13) buscar apoio da União para garantir a todas as escolas blicas de
educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada,
esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a
espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e
laboratórios de ciências e, em cada unidade-polo, garantir a acessibilidade às
pessoas com deficiência;
7.14) adquirir com apoio da União, equipamentos e recursos tecnológicos
digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas
da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das
condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições
educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.15) buscar apoio da União para informatizar a gestão das escolas públicas e
das secretarias de educação, bem como manter programa de formação inicial e
continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação na vigência deste Plano
Municipal de Educação;
7.16) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção
dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e
um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.17) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas
afro-brasileira e indígena e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos
10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se
a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações
colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos
escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.18) consolidar a educação escolar no campo, respeitando a articulação entre
os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável
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e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do
modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as
práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a
reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação
inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação
especial;
7.19) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para
educação escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais
correspondentes à respectiva comunidade e considerando o fortalecimento das
práticas socioculturais de cada comunidade, produzindo e disponibilizando materiais
didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência;
7.20) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle
social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.21) promover a articulação dos programas da área da educação com os de
outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura,
possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a
melhoria da qualidade educacional;
7.22) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas
áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar
pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à
saúde;
7.23) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional
dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional;
7.24) fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em
articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas municipais de
avaliação da educação básica;
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7.25) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do
Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a
capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da
comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a
especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.26) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o
desempenho no Ideb/SAERJ ou avaliação externa similar, de modo a valorizar o
mérito do corpo discente;
META NACIONAL
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos,
de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste
Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25%
(vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade dia entre negros e não
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBGE.
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 8 do PNE.
Com base nas informações do Simec - Sistema Integrado de Monitoramento
Execução e Controle do Ministério da Educação o município de Santa Maria
Madalena apresenta a seguinte situação:
Indicador 8A - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos: O município
apresenta 8,4 anos de escolaridade e a meta do PNE é de 12 anos.
Indicador 8B - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em
área rural: O município apresenta 6,7 anos de escolaridade e a meta do PNE é de 12
anos.
Indicador 8C - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25%
mais pobres: O município alcançou, neste quesito, 7 anos de escolaridade e a meta
do PNE é de 12 anos.
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Indicador 8D - Razão entre a escolaridade média da população negra e da
população não negra de 18 a 29 anos. O município alcançou 80,5% para meta de
100% prevista no PNE.
Estratégias:
8.1) institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de
fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e
progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado,
considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos, inclusive através
de ensino a distância, para os segmentos populacionais considerados, que estejam
fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que
garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os
segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e criar
meios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular
a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de
ensino;
8.4) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e
proteção à juventude;
8.5) Ampliar a oferta de cursos técnicos profissionalizantes através de parcerias
com SENAI, SENAC, CEDERJ/CEFET, a fim de incentivar o retorno à escola de
jovens/adultos no ensino fundamental e médio.
META NACIONAL
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Meta 9 : elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco cimos por cento) até 2015 e,
até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir
em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 9 do PNE.
Com base nas informações do Simec - Sistema Integrado de Monitoramento
Execução e Controle do Ministério da Educação o município de Santa Maria
Madalena apresenta a seguinte situação:
Indicador 9A - Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de
idade: O município apresenta 86,6% e a meta nacional é de 91,5%.
Indicador 9B - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou
mais de idade. Neste item estamos com 33% quando a meta nacional é de redução
para 15,3%.
Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que
não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos;
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica;
9.4) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com organizações da
sociedade civil;
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9.5) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o
grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.6) executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e
adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde,
inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação
com a área da saúde;
9.7) implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e
adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e
para os (as) alunos (as) com deficiência, implantando com tecnologias assistivas que
favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.8) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao
acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos
e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas
escolas.
META NACIONAL
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada
à educação profissional.
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 10 do PNE.
Com base nas informações do Simec - Sistema Integrado de Monitoramento
Execução e Controle do Ministério da Educação o município de Santa Maria
Madalena apresenta a seguinte situação:
Indicador 10 - Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na
forma integrada à educação profissional. O município apresenta 0% de matrícula de
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educação de Jovens e adultos, na forma integrada a educação profissional, quando a
meta do PNE prevê 25% neste quesito.
Estratégias:
10.1) buscar parceria com a União com o objetivo de implementar no município
o programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino
fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da
educação básica;
10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a
articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da
trabalhadora;
10.3) buscar junto aos governos do estado e federal apoio para a integração da
educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de
acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e
considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na
modalidade de educação à distância;
10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com
deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional;
10.5) buscar apoio junto ao governo federal através do programa nacional de
reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da
rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada
à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho,
da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço
pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
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10.7) buscar, com apoio da União, material didático, propostas curriculares,
metodologias específicas, instrumentos de avaliação e promover a formação
continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional;
10.8) buscar apoio junto ao governo federal através do programa nacional de
assistência ao estudante, cujo objetivo é a implementação de ações de assistência
social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso,
a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional;
10.9) ofertar cursos livres profissionalizantes, preferencialmente, para alunos
matriculados na rede de ensino e, havendo vagas remanescentes, estender a oferta
à comunidade.
META NACIONAL
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de vel médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
expansão no segmento público.
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 11 do PNE.
O Simec - Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do
Ministério da Educação não apresentou a situação das mesorregiões e municípios
acerca desta meta nacional. Todavia, constatamos que a demanda por essa
modalidade de ensino es sendo atendida satisfatoriamente em nosso município
através do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e
o Programa Municipal Plantando o Amanhã.
Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação não apresentou
a situação das mesorregiões e municípios acerca desta meta nacional. Todavia,
constatamos que a demanda por essa modalidade de ensino está sendo atendida
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satisfatoriamente em nosso município através do Pronatec (Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e o Programa Municipal Plantando o Amanhã.
Estratégias:
11.1) continuar oferecendo o transporte escolar gratuito para os alunos
madalenenses que cursam o Pronatec no SENAI e SENAC de Nova Friburgo e
Macaé;
11.2) continuar mantendo a Casa do Estudante Madalenense em Campos dos
Goytacazes com vistas a servir de infraestrutura para os alunos madalenenes que
ingressam no IFF;
META NACIONAL
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta
por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18
(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão
para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento
p
úblico.
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 12 do PNE.
O Simec - Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do
Ministério da Educação não apresentou a situação das mesorregiões e municípios
acerca desta meta nacional. Todavia, constatamos que a demanda por esse nível de
ensino está sendo atendida satisfatoriamente em nosso município através do
CEDERJ e do Programa Municipal Plantando o Amanhã que oferece aos estudantes
bolsa de estudos e transporte escolar.
Estratégias:
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12.1) manter o Programa Municipal Plantando o Amanhã disponibilizando bolsa
de estudo e transporte escolar para os estudantes madalenenses que almejam a
formação em nível superior;
12.2) buscar articulação junto aos governos do estado e federal com o objetivo
de ampliar a oferta de cursos de graduação no polo Cederj de Santa Maria Madalena;
12.3) divulgar os programas do governo federal de financiamento do ensino
superior - como PROUNI, FIES - na escola de ensino médio do município;
META NACIONAL
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres
e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de
educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo,
35% (trinta e cinco por cento) doutores.
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 13 do PNE.
Embora o ensino superior não seja atribuição do município, interessa-nos a
melhoria da qualidade desse nível de ensino, uma vez que os quadros cnicos e de
professores do município formam-se e aprimoram-se em universidades. Assim,
quanto maior for a qualidade dos cursos universitários, melhor para a sociedade, pois
a mesma passa a contar com profissionais bem preparados.
Estratégias:
13.1) divulgar na comunidade madalenense a classificação dos cursos e
instituições de ensino superior a partir do conceito ENADE (Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes) como forma de orientar a escolha dos melhores cursos
oferecidos pelas faculdades;
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13.2) divulgar os editais de seleção de mestrado e doutorado e incentivar os
professores da rede municipal a cursarem esses graus de ensino.
13.3) Acrescentar ao Plano de Carreira do Magistério Municipal os níveis
correspondentes ao mestrado e doutorado até o primeiro ano de vigência deste PME.
META NACIONAL
Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000
(vinte e cinco mil) doutores.
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 14 do PNE.
Verifica-se que o número de pós-graduados stricto sensu no município é
extremamente reduzido. Assim, considerando a importância da pesquisa e da
produção científica, sobretudo acerca de temas específicos da comunidade, é
interessante a municipalidade apoiar a União na consecução da meta acima citada.
Estratégias:
14.1) buscar mecanismos e recursos para financiar bolsas de estudos para
servidores que almejarem cursar o mestrado e doutorado;
14.2) divulgar os editais de seleção de mestrado e doutorado e incentivar os
servidores municipais a cursarem esses graus de ensino.
META NACIONAL
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Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE,
política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os
incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
na área de conhecimento em que atuam.
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 15 do PNE.
O sistema municipal de ensino de Santa Maria Madalena, em função do
Programa Plantando o Amanhã, do CEDERJ e de outros cursos a distância possui
atualmente 54% dos professores efetivos com formação em nível superior, sendo que
desses, 68 % possui pós-graduação lato senso.
Estratégias:
15.1) continuar implementando o Programa Plantando o Amanhã, com cessão
de bolsas de estudo e transporte universitário, a fim de incentivar os professores da
rede de ensino a obterem o grau superior;
15.2) realizar os enquadramentos por formação em cursos reconhecidos pelo
MEC nos prazos estabelecidos no Plano de Carreira do Magistério;
15.3) criar estratégias, em conjunto com o magistério, para fins de inclusão no
Plano de Carreira e de Enquadramento por Formação, onde sejam valorizadas as
graduações e pós-graduações que ocorram em áreas relacionadas à vaga a qual o
candidato prestou concurso e/ou atua na educação municipal;
15.4) buscar junto ao Estado a ampliação da oferta de cursos de graduação do
CEDERJ em nosso município, ou viabilizar transporte para que os professores
possam ir ao polo de Cantagalo cursar a faculdade, segundo a demanda.
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META NACIONAL
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir
a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua
área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 16 do PNE.
Com base nas informações do Simec - Sistema Integrado de Monitoramento
Execução e Controle do Ministério da Educação o município de Santa Maria
Madalena apresenta a seguinte situação:
Indicador 16 - Percentual de professores da educação básica com pós-
graduação lato sensu ou stricto sensu. O município possui 38% de professores da
educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu e precisa alcançar
50% que é a meta do PNE.
Estratégias:
16.1) estimular os professores, através do sistema de concessão de bolsas de
estudos, transporte escolar universitário e valorização no plano de carreira, a cursar a
pós-graduação, com a seguinte meta: formar, em nível de s-graduação, 50% dos
profissionais em educação e 8% em nível de pós-graduação stricto senso, até o final
de vigência deste PME;
16.2) criar bolsas de estudo para cursos de pós-graduação lato senso e stricto
senso na área de educação;
16.3) buscar parcerias com as instituições que possam implementar cursos de
formação continuada aos professores.
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META NACIONAL
META 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência
deste PNE.
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 17 do PNE.
Os vencimentos e remuneração dos professores do município são estruturados
a partir da conjugação de duas legislações Lei Federal 11.738/2008 e Lei
Municipal nº 811/97. Para avançar até o patamar proposto pela Meta 17 do PNE é
preciso aporte financeiro da União.
Estratégias:
17.1) buscar mecanismos e recursos com aporte financeiro da União para
avançar até o patamar proposto pela Meta 17 do PNE.
META NACIONAL
META 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira
para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas
de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública,
tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 18 do PNE.
Em 1997, o município aperfeiçoou o Plano de Carreira do Magistério através da
aprovação da Lei 811/97. Nesse momento, a categoria passou a ter o direito à
progressão na carreira com base em dois fatores: tempo de serviço e formação. O
quadro salarial é escalonado em 09 (nove) referências, que guardam entre si
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percentual de 10%. Em 2011, o Plano foi novamente aperfeiçoado e passou a
considerar o piso nacional como o vencimento-base da categoria, isto é, o primeiro
degrau da carreira.
Na escola da rede estadual existente no município, o magistério conta com
Plano de Carreira e incentivo pecuniário à produtividade escolar.
Estratégias:
18.1) cumprir a Lei Federal 11.738/2008 conjugada com a Lei Municipal
811/97, a fim de manter o atual patamar alcançado pelo magistério;
18.2) buscar junto à União recurso financeiro para atingir integralmente a meta
nacional que prevê a equiparação do rendimento do magistério ao dos demais
profissionais com escolaridade equivalente;
18.3) criar uma comissão formada por professores efetivos - que exerçam a
função de docente na rede municipal - técnicos educacionais da Secretaria Municipal
de Educação, legisladores e assessores jurídico da Prefeitura para estudar o Plano
de Carreira com o objetivo de aperfeiçoá-lo;
18.4) organizar o Fórum Municipal de Educação, a ser instalado anualmente,
para discutir temas relativos à educação, como desempenho e valorização
profissional, plano de carreira, dentre outros.
META NACIONAL
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 19 do PNE.
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O Simec - Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do
Ministério da Educação – não apresentou o diagnóstico do município.
A Rede Municipal de Ensino de Santa Maria Madalena, composta de dezenove
Unidades Escolares, ainda não implementou a gestão democrática prevista no artigo
14 de LDB. Dessa forma, não conselhos escolares e o cargo de diretor é
preenchido através da análise dos perfis dos interessados ao cargo, que, posterior,
são indicados por ato da administração municipal.
Na Rede Estadual, com apenas uma Unidade Escolar, a Direção é definida por
processo seletivo público interno.
19.1) criar normas, através do Conselho Municipal de Educação, observando
critérios técnicos de mérito, a fim de nortear o processo seletivo interno para
nomeação de professores da unidade escolar a função de diretor de escola, com
exceção dos casos onde não houver interessados;
19.2) oportunizar formação continuada para diretores e gestores;
19.3) adotar critérios que priorizem, ao compor as equipes gestoras,
profissionais com formação em nível superior em Pedagogia ou em qualquer área de
educação superior acrescido de Pós - Graduação em Gestão Escolar;
19.4) dar continuidade ao processo de criação dos Conselhos Escolares;
19.5) ampliar em parceria com a União, programas de apoio e formação dos
(às) conselheiros (as) dos conselhos Municipais de Educação ou Câmaras de
acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação
escolar, e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de
acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos
financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas
à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
19.6) Constituir Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar
as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução
deste PME;
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19.1) criar estrutura, através do Conselho Municipal de Educação, para
proceder a um processo seletivo por critérios técnicos de mérito para profissionais
lotados na unidade escolar, com exceção dos casos onde não houver interessados;
19.7) estimular, em todas as redes de educação sica, a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes,
inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das
respectivas representações;
19.8) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e
conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização
na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de
conselheiros, assegurando-se condições gradativamente de funcionamento
autônomo;
19.9) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos
(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a
participação dos pais;
19.10) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de
gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.11) estimular a participação em programas de formação de diretores e
gestores escolares.
META NACIONAL
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no
5º(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decênio.
1. Diagnóstico e estratégias municipais relativas à meta 20 do PNE.
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O Simec - Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do
Ministério da Educação não apresentou diagnóstico desse quesito em relação ao
município.
O município vem gastando em torno de 32% do orçamento para manter o
funcionamento da rede, portanto, encontra-se no limite. Dessa forma, é necessário o
apoio financeiro da União para implementar inúmeros itens deste Plano Municipal de
Educação.
Estratégias:
20.1) continuar garantindo, no mínimo, o atual percentual de aplicação dos
recursos na educação municipal, buscando recursos a nível federal, estadual e
entidades privadas para garantir o desenvolvimento da educação;
20.2) garantir fiscalização efetiva, no que tange ao cumprimento da lei, na
utilização dos recursos do salário educação;
20.3) garantir o cumprimento da distribuição dos recursos conforme o previsto
na Constituição Federal;
20.4) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos
recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei
específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela
exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de
cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição
Federal;
20.5) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em
educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros das Câmaras do
FUNDEB e da Educação Básica que compõem o Conselho Municipal de Educação,
com a colaboração do Ministério da Educação, das Secretarias de Educação dos
Estados e dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e do Município.
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20.6) definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à
educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades
educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de
gestão do sistema de ensino.
Santa Maria Madalena, 25 de junho de 2015.
CLEMENTINO DA CONCEIÇÃO
Prefeito Municipal