ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4488 DE 18 DE FEVEREIRO 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA PONTO FACULTATIVO
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS
28 DE FEVEREIRO, 03 E 05 DE MARÇO DE 2025.
D E C R E T A:
Art. - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais
deste Município, nos dias 28 de fevereiro, 03 e 05 de março de 2025,
respectivamente, sexta-feira de Carnaval, segunda-feira de Carnaval e
Quarta-Feira de Cinzas, cujo evento se constitui no maior e mais importante
evento turístico-cultural do Município de Santa Maria Madalena.
Parágrafo Único: As repartições em que a prestação de serviços não pode
sofrer quaisquer tipos de interrupção obedecerão ao escalonamento
determinado pelos titulares das Secretarias a que estiverem vinculadas.
Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os
seus efeitos nas datas a que menciona o seu artigo 1º, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 18 de fevereiro de 2025.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito