ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 4464 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
ESTABELECE O HORARIO DO EXPEDIENTE
NAS DATAS QUE MENCIONA, EM TODAS AS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
CONSIDERANDO, as comemorações alusivas ao Feriado de Natal no dia 25 de
dezembro de 2024 e ao Feriado de Confraternização Universal no dia 01 de janeiro
2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido que o expediente será até às doze horas do dia 24 de
dezembro do corrente ano (terça-feira), véspera do dia de Natal, em todas as
repartições públicas municipais.
Art. 2º - Fica estabelecido, ainda, que o expediente será até às doze horas do dia 31
de dezembro do corrente ano (terça-feira), véspera do dia da Confraternização
Universal, em todas as repartições públicas municipais.
Art. 3º - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à
população, cuja prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão
obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. 4º - As Secretarias que por conveniência de serviço, tiverem de realizar atos
internos poderão estabelecer horários especiais de funcionamento para o exercício de
suas atividades.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 17 de dezembro de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito