ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 4437 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS TRANSFERE
O GOZO DO PONTO FACULTATIVO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO
SERVIDOR PÚBLICO, E DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 14 DE
NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o art. 176 da Lei Municipal Complementar 002 de 15 de agosto de 2003,
que dispõe sobre o Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que, o feriado nacional em comemoração à Proclamação da República, no dia
15 de novembro de cada ano, cairá numa sexta-feira;
D E C R E T A:
Art. - Fica decretado que o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28
de outubro de 2024 (segunda-feira), será gozado pelos servidores desta municipalidade na data
de 14 de novembro de 2024 (quinta-feira), não havendo, portanto, expediente nas repartições
públicas municipais de acordo com o estabelecido neste Decreto.
Art. - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, cuja
prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão obedecer ao escalonamento
determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. - As Secretarias que por conveniência de serviço, tiverem de realizar atos internos
poderão estabelecer horários especiais de funcionamento para o exercício de suas atividades.
Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 15 de outubro de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO