ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4436 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ART. DA
LEI MUNICIPAL N
0
2410 DE 27 DEZEMBRO DE 2023, COMBINADO COM O ART.
41, INCISO I, ART. 42 E ART 43, § 1º, INCISO III DA LEI 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1
0
- Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesas, no seguinte Programa de Trabalho:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
469
04.01.14.422.0042.2.398
Programa de Atendimento e
garantia dos Direitos Humanos
33.90.39.00
Próprios
30.245,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
30.245,00
Art. 2
0
- Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
03.01.10.302.0049.2.240
Atendimento Ambulatorial,
Emergencial e Hospitalar -
MAC.
33.50.85.00
Próprios
30.000,00
04.01.04.122.0053.2.416
Manutenção e
Funcionamento da Casa de
Passagem.
44.90.52.00
Próprios
245,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
30.245,00
Art. 3
0
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 11 de outubro de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito