ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4435 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ART. 8º DA
LEI MUNICIPAL N
0
2410 DE 27 DEZEMBRO DE 2023, COMBINADO COM O ART.
41, INCISO I, ART. 42 E ART 43, § 1º, INCISO III DA LEI 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1
0
- Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesas, nos seguintes Programas de Trabalho:
Art. 2
0
- Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação da seguinte dotação
orçamentária:
Atendimento a Despesas com
Vencimentos e Vantagens dos
Servidores da Secretaria
Municipal de Controladoria
Geral do Município
Art. 3
0
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 11 de outubro de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito