ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá disponibilizar
ferramenta para apresentação da declaração de forma eletrônica, via site oficial
da Prefeitura.
Art. 4º. O valor da base de cálculo declarado pelo contribuinte pode ser
afastado pela autoridade tributária mediante regular instauração de
procedimento administrativo de arbitramento, nos termos do art. 148, da Lei
Federal n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional.
Parágrafo único: Considera-se autoridade administrativa competente o
integrante do cargo de Fiscal de Tributo Municipal, de que tratam a Lei
Complementar Municipal nº 010 de 21 de dezembro de 2018.
Art. 5º. Ciente do valor da base de cálculo declarado pelo contribuinte, a
Administração Fazendária realizará o levantamento do valor venal do
respectivo imóvel, com vistas a identificar a compatibilidade do valor declarado
com o real valor de mercado.
§ 1º. O levantamento da base de cálculo, para os fins a que se refere o caput
deste artigo, deverá ser realizado mediante avaliação técnica, com a expedição
de laudo emitido pela autoridade administrativa competente.
Art. 6º Para efeito de laudo de avaliação técnica será utilizado o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, ou, na falta deste, obter
informações sobre o valor real dos imóveis com base nos elementos aferidos
em coleta amostral permanente dos preços correntes das transações e das
ofertas à venda do mercado imobiliário, inclusive através dos sites (sítios
eletrônicos) de empresas imobiliárias e de corretores de imóveis locais, bem
como, de quaisquer outros órgãos competentes, a fim de reunir elementos
necessários à elaboração da base de cálculo do imposto sobre transmissão
inter vivos de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos - ITBI.
§1º Na utilização de método comparativo direto através de dados do mercado,
deverá ser utilizado, no mínimo, 03 (três) amostras para definição de valor do
metro quadrado, quando o tipo do imóvel for somente territorial, ou para
definição de valor do metro quadrado de construção da área útil, quando o tipo
do imóvel for predial e esteja localizado em condomínio vertical ou horizontal.