ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4433 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ART. DA
LEI MUNICIPAL N
0
2410 DE 27 DEZEMBRO DE 2023, COMBINADO COM O ART.
41, INCISO I, ART. 42 E ART 43, § 1º, INCISO III DA LEI 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1
0
- Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesas, nos seguintes Programas de Trabalho:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
123
02.06.15.452.0026.2.198
Manutenção e Ampliação dos
Serviços de Iluminação
Publica.
33.90.39.00
Próprios
50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
50.000,00
Art. 2
0
- Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação da seguinte dotação
orçamentária:
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
03.01.10.301.0042.2.265
Atendimento a Despesas
com Vencimentos e
Vantagens dos Servidores da
Secretaria Municipal de
Saúde.
31.90.11.00
Próprios
50.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
50.000,00
Art. 3
0
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 09 de outubro de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito