ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 4369 DE 28 DE MAIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DATA QUE MENCIONA:
CONSIDERANDO que o dia 08 de junho de 2024 (sábado), é a data comemorativa da
Emancipação Político-Administrativa do Município;
CONSIDERANDO que o tradicional Desfile Cívico Escolar em comemoração aos 162
anos de Emancipação Político-Administrativa do Município, será realizado
antecipadamente pela municipalidade no dia 07 de junho de 2024 (sexta-feira);
D E C R E T A:
Art. - Fica considerado facultativo o ponto no dia 07 de junho de 2024 (sexta-feira),
não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais, de acordo com
o estabelecido neste Decreto.
Parágrafo Único: As repartições cuja atividade não pode sofrer quaisquer tipos de
interrupção funcionarão de acordo com as determinações dos titulares das Secretarias
a que estiverem vinculadas.
Art. - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à
população, cuja prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão
obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. - As Secretarias que por conveniência de serviço, tiverem de realizar atos
internos poderão estabelecer horários especiais de funcionamento para o exercício de
suas atividades.
Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 28 de maio de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO