ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 4361 DE 13 DE MAIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS DATAS QUE
MENCIONA:
CONSIDERANDO o teor da Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, que
divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano
de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional.
D E C R E T A:
Art. - Fica considerado facultativo o ponto nos dias 30 e 31 de maio de 2024
(Corpus Christi); quinta e sexta-feira, respectivamente; não havendo, portanto,
expediente nas repartições públicas municipais, de acordo com o estabelecido neste
Decreto.
Parágrafo Único: As repartições cujas atividades o podem sofrer quaisquer tipos de
interrupção funcionarão de acordo com as determinações dos titulares das Secretarias
a que estiverem vinculadas.
Art. 2º - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à
população, cuja prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão
obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. 3º - As Secretarias que por conveniência de serviço, tiverem de realizar atos
internos poderão estabelecer horários especiais de funcionamento para o exercício de
suas atividades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 13 de maio de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO