ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 4321 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DECRETA PONTO
FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NAS DATAS QUE MENCIONA
CONSIDERANDO QUE, o dia de janeiro de 2024, segunda-feira, é feriado
nacional, dia da Confraternização Universal;
CONSIDERANDO, importância das festividades do Réveillon para as famílias
brasileiras;
CONSIDERANDO, a tradição do congraçamento familiar nessas ocasiões;
CONSIDERANDO AINDA, reconhecer esta administração municipal, o bom trabalho
desenvolvido pelos servidores públicos que muito contribuem com a sua dedicação
para a execução das ações, programas, projetos e serviços destinados ao bem
comum da coletividade madalenense; e
CONSIDERANDO FINALMENTE, que muitos servidores viajam nesses períodos,
como também, recebem em seus lares muitos familiares e amigos para esses festejos
tão especiais na vida de toda a coletividade;
D E C R E T A:
Art. - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais deste
Município, nas datas de 02 e 03 de janeiro de 2024 (terça e quarta-feira,
respectivamente, dias posteriores à Confraternização Universal feriado nacional).
Parágrafo Único: As repartições em que a prestação de serviços não pode sofrer
quaisquer tipos de interrupção obedecerão ao escalonamento determinado pelos
titulares das Secretarias a que estiverem vinculadas.
Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus
efeitos nas datas a que menciona o seu artigo 1º, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Santa Maria Madalena, 19 de dezembro de 2023.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito