ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 4309 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECE
O EXPEDIENTE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MARIA MADALENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de programar e planejar as ações a serem desenvolvidas pela
administração pública para o exercício de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos setores de Cadastro e Tributação,
Contabilidade, Licitações, Compras e Contratos, Tesouraria além da Chefia de Gabinete e das
Secretarias de Administração, Planejamento, Fazenda, Controladoria Interna, Procuradoria Geral,
dentre outras;
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviço público eficiente, sem descuidar da
legalidade, como princípio norteador da administração pública.
DECRETA:
Art. - Fica decretado expediente interno no Centro Administrativo Municipal Dr. Manoel
Verbicário no período de 08 de dezembro a 31 de dezembro de 2023, inclusive.
Parágrafo único - Durante o período estabelecido no "caput" deste artigo não haverá
atendimento ao público, ressalvadas as situações de urgência, mediante requerimento justificado,
encaminhado ao Setor de Protocolo, que fará análise preliminar do pedido.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria Madalena, 07 de dezembro de 2023.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 4309 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECE
O EXPEDIENTE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MARIA MADALENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de programar e planejar as ações a serem desenvolvidas pela
administração pública para o exercício de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos setores de Cadastro e Tributação,
Contabilidade, Licitações, Compras e Contratos, Tesouraria além da Chefia de Gabinete e das
Secretarias de Administração, Planejamento, Fazenda, Controladoria Interna, Procuradoria Geral,
dentre outras;
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviço público eficiente, sem descuidar da
legalidade, como princípio norteador da administração pública.
DECRETA:
Art. - Fica decretado expediente interno no Centro Administrativo Municipal Dr. Manoel
Verbicário no período de 08 de dezembro a 31 de dezembro de 2023, inclusive.
Parágrafo único - Durante o período estabelecido no "caput" deste artigo não haverá
atendimento ao público, ressalvadas as situações de urgência, mediante requerimento justificado,
encaminhado ao Setor de Protocolo, que fará análise preliminar do pedido.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria Madalena, 07 de dezembro de 2023.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito