ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 4292 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DECRETA PONTO
FACULTATIVO NAS DATAS QUE MENCIONA
CONSIDERANDO que o feriado nacional em comemoração à Proclamação da República, no dia
15 de novembro de cada ano, cairá numa quarta-feira.
D E C R E T A :
Art. - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais deste Município,
nas seguintes datas: quinta-feira, dia 16 de novembro e sexta-feira, dia 17 de novembro; não
havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais de acordo com o estabelecido
neste Decreto.
Art. - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, cuja
prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão obedecer ao escalonamento
determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. - As Secretarias que por necessidade de cumprimento de prazos e/ou cronogramas, ou as
que conveniência de serviço, tiverem de realizar atos internos poderão estabelecer horários
especiais de funcionamento para o exercício de suas atividades.
Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 08 de novembro de 2023.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO