ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4239 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ART. DA
LEI MUNICIPAL N
0
2369 DE 20 DEZEMBRO DE 2022, COMBINADO COM O ART.
41, INCISO I, ART. 42 E ART 43, § 1º, INCISO III DA LEI 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1
0
- Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesa, nos seguintes
Programas de Trabalho:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
20
02.02.04.122.0042.2.157
Manutenção e Funcionamento
do Gabinete e Órgãos de
Assessoramento do Poder
Executivo Municipal.
33.90.36.00
Próprios
4.500,00
22
02.02.04.122.0042.2.157
Manutenção e Funcionamento
do Gabinete e Órgãos de
Assessoramento do Poder
Executivo Municipal.
33.90.39.00
Próprios
9.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
13.500,00
Art. 2
0
- Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
03.01.10.301.0042.2.165
Manutenção e
Funcionamento da Secretaria
Municipal de Saúde.
31.90.13.00
Próprios
13.500,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
13.500,00
Art. 3
0
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Santa Maria Madalena, 30 de agosto de 2023.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito