ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 4194 DE 19 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DATA QUE MENCIONA:
CONSIDERANDO que o dia 29 de junho, feriado municipal, em
comemoração ao Padroeiro de São Pedro de Triunfo, conforme estabelecido pelo art.
435 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria Madalena, cairá em uma
quinta-feira.
D E C R E T A:
Art. - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 30 de junho de 2023 (sexta-feira), não
havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais, de acordo com o
estabelecido neste Decreto.
Parágrafo Único : As repartições cuja atividade não pode sofrer quaisquer tipos de
interrupção funcionarão de acordo com as determinações dos titulares das Secretarias
a que estiverem vinculadas.
Art. - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à
população, cuja prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão
obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. - As Secretarias que por conveniência de serviço, tiverem de realizar atos
internos poderão estabelecer horários especiais de funcionamento para o exercício de
suas atividades.
Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 19 de junho de 2023.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO