ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 4113 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DATA QUE
MENCIONA.
CONSIDERANDO, as comemorações alusivas à Confraternização Universal no dia
01 de janeiro 2023;
CONSIDERANDO, reconhecer esta Administração Municipal, o bom trabalho
desenvolvido pelos Servidores Públicos que muito contribuem com a sua dedicação
para a execução das ações, programas, projetos e serviços destinados ao bem
comum da coletividade Madalenense.
D E C R E T A:
Art. - Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais deste
Município, na segunda-feira, 02 de janeiro de 2023, tendo em vista as comemorações
alusivas à Confraternização Universal no dia 1º de janeiro 2023.
Art. - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à
população, cuja prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão
obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. - As Secretarias que por conveniência de serviço, tiverem de realizar atos
internos poderão estabelecer horários especiais de funcionamento para o exercício de
suas atividades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 22 de dezembro de 2022.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO