ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 4067 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECE O
EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, EM RAZÃO DOS JOGOS DA
SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA CATAR
2022, NA FORMA QUE MENCIONA
D E C R E T A :
Art. Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do
Mundo FIFA Catar 2022, da seguinte forma:
I - no dia 24 de novembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às doze horas;
II - no dia 28 de novembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às onze horas;
III - no dia 02 de dezembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às doze horas.
Art. - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, cuja
prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão obedecer ao escalonamento
determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. - As Secretarias que por conveniência de serviço, tiverem de realizar atos internos
poderão estabelecer horários especiais de funcionamento para o exercício de suas atividades.
Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 07 de novembro de 2022.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO