ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 4054 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS TRANSFERE
O GOZO DO PONTO FACULTATIVO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO
SERVIDOR PÚBLICO E DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 14 DE
NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que, o art. 236 da Lei 8.112, de novembro de 1990, cria a comemoração do
Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo)
CONSIDERANDO que, o feriado nacional em comemoração à Proclamação da República, no dia
15 de novembro de cada ano, cairá numa terça-feira;
D E C R E T A:
Art. - Fica decretado que o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público do
28 de outubro de 2022 (sexta-feira) será gozado pelos servidores desta municipalidade na data
de 14 de novembro de 2022 (segunda-feira), não havendo, portanto, expediente nas repartições
públicas municipais de acordo com o estabelecido neste Decreto.
Art. 2º - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, cuja
prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão obedecer ao escalonamento
determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. 3º - As Secretarias que por conveniência de serviço, tiverem de realizar atos internos
poderão estabelecer horários especiais de funcionamento para o exercício de suas atividades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 17 de outubro de 2022.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO