ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3090 DE 29 DE JUNHO DE 2022
CONSIDERANDO, O ART. 11, DA LEI MUNICIPAL N
0
2281, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
MADALENA;
CONSIDERANDO, O SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO
BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCICIO DE 2021, NA FORMA DO §
1º, INCISO I DO ART. 43 DA LEI 4.320/64, O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA MARIA MADALENA:
DECRETA:
Art. 1
0
- Fica suplementado o Orçamento em vigor, por abertura de crédito suplementar adicional por
superávit financeiro na Fonte de Recurso FEAS, no seguinte Programa de Trabalho:
Manutenção e
Desenvolvimento do Conv.
Cofinanciamento Estadual PSB
Manutenção e
Desenvolvimento do Conv.
Cofinanciamento Estadual PSB
Manutenção e
Desenvolvimento do Conv.
Cofinanciamento Estadual PSB
Art. 2
0
- Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021, autorizado pela Lei Federal 4.320/64, Art. 43, §1º,
Inciso I.
Art. 3
0
– Em anexo, segue planilha com a metodologia do superávit financeiro da Fonte de Recurso FEAS,
apurado no exercício de 2021.
Art. 4
0
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 29 de junho de 2022.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito