ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 2936 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS TRANSFERE O GOZO DO PONTO FACULTATIVO EM
COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DECRETA
PONTO FACULTATIVO NO DIA 1º DE NOVEMBRO:
CONSIDERANDO que, o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público,
comemorado no dia 28 de outubro de cada ano, cairá numa quinta-feira;
CONSIDERANDO que o feriado nacional de Finados, no dia 02 de novembro de cada ano, cairá
numa terça-feira;
D E C R E T A:
Art. - Fica decretado que o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público do
28 de outubro de 2021 (quinta-feira) será gozado pelos servidores desta municipalidade na data
de 29 de outubro de 2021 (sexta-feira), não havendo, portanto, expediente nas repartições
públicas municipais de acordo com o estabelecido neste Decreto.
Art. 2º - Fica decretado ainda, ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira),
não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais de acordo com o
estabelecido neste Decreto.
Art. 3º - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, cuja
prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão obedecer ao escalonamento
determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. 4º - As Secretarias que por conveniência de serviço, tiverem de realizar atos internos
poderão estabelecer horários especiais de funcionamento para o exercício de suas atividades.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 19 de outubro de 2021.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO