ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
Republicado por Incorreção
DECRETO Nº 2924 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL 14.017, DE
29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS
DESTINADAS AO SETOR CULTURAL NO VALOR DE R$ 88.247,97
(OITENTA E OITO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E
NOVENTA E SETE CENTAVOS) A SEREM ADOTADAS DURANTE O
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO
LEGISLATIVO FEDERAL Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA, Prefeito do Município de SANTA MARIA
MADALENA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura, executará diretamente os recursos de que trata o artigo
da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que
contemplem todas as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, com
o auxílio do Comitê Gestor que trata o artigo deste decreto e dos demais
órgãos municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos
e operacionais para o recebimento direto e a execução do valor integral que foi
destinado ao Município, nos termos do artigo da Lei Federal 14.017, de
2020.
Art. - Compete à Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura
conjuntamente com o Comitê Gestor Municipal criado neste ato para
atendimento à lei Aldir Blanc, promover o diálogo com trabalhadores,
empresas, grupos, entidades, coletivos e a comunidade artística do Município,
em especial os menos assistidos, e a construção de bases comuns para editais
e cadastros necessários à sua plena execução, e especialmente:
I - buscar informações e realizar tratativas necessárias com os órgãos do
governo federal e do governo estadual, responsáveis pela descentralização dos
recursos;
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II - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do
Município para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei
Federal nº 14.017, de 2020, e observando-se o artigo 3º deste decreto;
III - acompanhar e subsidiar os processos e as providências indicadas no
parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
IV definir os critérios de credenciamento de espaços culturais e entidades e
do edital de fomento, além de acompanhar e fiscalizar a execução de todos os
projetos selecionados e previstos no inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020.
V - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do governo
federal para o Município;
VI - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VII - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no
âmbito do Município.
§ - O Comitê Gestor de que trata o “caput” será composto da seguinte
forma:
I REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
b) 01 Representante da Secretaria Municipal da Assitência, Promoção Social
e Direitos Humanos
c) 01 Representante do Gabinete do Prefeito.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) 01 representante de Associação de Moradores
b) 01 representante do Madalena Campestre Clube
c) 01 representante da Associação Le Tireur Fribourgeois
§ 2º - Os representantes da sociedade civil serão indicados por suas entidades,
e os representantes do Poder Público serão indicados por suas respectivas
secretarias.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura poderá expedir
portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal
14.017 de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º.
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Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria Madalena, 06 de outubro de 2021
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO