ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
Republicado por Incorreção
DECRETO Nº 2924 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE
29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS
DESTINADAS AO SETOR CULTURAL NO VALOR DE R$ 88.247,97
(OITENTA E OITO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E
NOVENTA E SETE CENTAVOS) A SEREM ADOTADAS DURANTE O
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO
LEGISLATIVO FEDERAL Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA, Prefeito do Município de SANTA MARIA
MADALENA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura, executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que
contemplem todas as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, com
o auxílio do Comitê Gestor que trata o artigo 2º deste decreto e dos demais
órgãos municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos
e operacionais para o recebimento direto e a execução do valor integral que foi
destinado ao Município, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de
2020.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura
conjuntamente com o Comitê Gestor Municipal criado neste ato para
atendimento à lei Aldir Blanc, promover o diálogo com trabalhadores,
empresas, grupos, entidades, coletivos e a comunidade artística do Município,
em especial os menos assistidos, e a construção de bases comuns para editais
e cadastros necessários à sua plena execução, e especialmente:
I - buscar informações e realizar tratativas necessárias com os órgãos do
governo federal e do governo estadual, responsáveis pela descentralização dos
recursos;