ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2810 DE 09 DE ABRIL DE 2021.
DETERMINA A CONTINUIDADE DE AULAS REMOTAS NO ÂMBITO DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA MADALENA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO o contexto de excepcionalidade impressa no cenário imposto pela
pandemia da COVID-19, bem como a necessidade de zelar e cuidar da vida de todos
(as) os membros da comunidade escolar e, paralelamente, manter ativo e operante o
Sistema Educativo do Município de Santa Maria Madalena;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal da Saúde e/ou demais
autoridades sanitárias de deliberar sobre o momento oportuno para o retorno às aulas
presenciais;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB no 5/97, que indica não ser apenas os limites
da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade
escolar;
CONSIDERANDO o Parecer CNE nº. 05/2020, que dispõe sobre Reorganização do
Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais em
todas as etapas de ensino para fins de cumprimento da carga horária mínima anual em
razão da Pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CP 19/2020 reexame do Parecer
CNE/CP 15/2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem
adotadas durante o estado de calamidade pública.
CONSIDERANDO, que no Município de Santa Maria Madalena, o Decreto 2651 de
16 de Março de 2020, declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no
Município, em razão da pandemia de doença infecciosa respiratória, causada pelo
Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de
emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer medidas de caráter temporário
visando reduzir exposição pessoal e interações presenciais entre os servidores
públicos, incluindo o replanejamento de rotinas e procedimentos de trabalho, como
forma de prevenção,
ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETA:
Art.1º - Fica determinada a continuação de aulas remotas na Rede Municipal de Ensino
por um período de 15 dias, a contar de segunda-feira, 12 de abril.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos
a contar de 12 de abril de 2021, podendo haver prorrogação dos seus efeitos, desde
que haja motivos que os justifiquem, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 09 de abril de 2021.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO