ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de
emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de
2020;
CONSIDERANDO ESSENCIALMENTE, a necessidade de estabelecer
medidas de caráter temporário visando reduzir exposição pessoal e interações
presenciais entre os servidores públicos, incluindo o replanejamento de rotinas
e procedimentos de trabalho, como forma de prevenção,
DECRETA:
Art. 1° - Fica determinada a suspensão de atendimento presencial nos órgãos
públicos municipais por um período de 15 dias, a contar de terça-feira, 06 de
abril de 2021.
Art. 2° - O atendimento ao público será realizado preferencialmente através de
telefone disponível no sítio eletrônico do município, ou e-mail, quando
necessária a juntada de documentos.
§ 1° - Excepcionalmente será promovido o atendimento presencial, mediante
agendamento, nos seguintes casos:
I - Quando a assinatura do cidadão e/ou autoridade for indispensável para a
validação do ato;
II - Quando indispensável a apresentação de documentos originais;
III - Demais casos previstos em Lei.
§ 2° - A suspensão de atendimento não enseja suspensão de prazos ou
serviços, de forma que as Secretarias, e demais órgãos da municipalidade
promoverão atendimento através de telefone, e-mail, e excepcionalmente
presencial.