EMENTA: DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A SUA LOTAÇÃO DE ORIGEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS...
CONSIDERANDO a necessidade de conter e controlar os gastos públicos;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação dos limites de gastos com
pessoal, determinados na Lei Federal 101/00;
DECRETA:
Art. 1
0
– Fica determinado o retorno de todos os servidores, efetivos e ou
concursados, à lotação de origem e ou Unidade a partir do dia 05 de janeiro de
2021, impreterivelmente.
Art. 2
0
– Fica a Secretaria de Administração autorizada a promover o comunicado
a todos os Secretários fiscalizando o cumprimento deste ato.
Art. 3
0
– Fica a Secretaria de Administração autorizada a descontar do
pagamento do servidor os dias não trabalhados decorrentes do descumprimento
do determinado no presente Decreto.
Art. 4
0
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 05 de janeiro de 2021.
NILSON JOSE PERDOMO COSTA
Prefeito