ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2733 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
MADALENA EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO DOUTOR GERALDO
CAETANO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO que o Doutor Geraldo Caetano é procurador aposentado do Município
de Santa Maria Madalena;
CONSIDERANDO os relevantes serviços jurídicos prestados pelo saudoso jurista ao
Município bem como ao povo Madalenense;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado luto oficial de 3 (três) dias no âmbito do Município de Santa Maria
Madalena em decorrência do falecimento do Doutor Geraldo Caetano.
Art. - Determino que as bandeiras hasteadas em qualquer dos órgãos municipais
fiquem a meio mastro durante o período que vigorar o luto determinado no Art. 1º.
Art. - Expeça-se moção de pesar a ser entregue à família do saudoso Procurador
Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria Madalena, 28 de outubro de 2020.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
PREFEITO