ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO a comprovação de casos de contaminação por Coronavírus
em Municípios próximos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2651 de 22 de março de 2020, que
dispôs sobre a Declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública
decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de Santa
Maria Madalena;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o
Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de
calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, nos termos do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº
06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo
do Estado do Rio de Janeiro através do Decreto nº 46.984, de 20 de março de
2020;
CONSIDERANDO que em decorrência da pandemia do novo Coronavírus
(COVID-19) e das respectivas medidas de emergência em saúde, associadas
àquelas destinadas ao isolamento social das pessoas, há em âmbito nacional à
percepção imediata dos efeitos econômicos delas decorrentes e a perspectiva já
reconhecida de que as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para
o presente exercícios deverão ser seriamente comprometidas, circunstância que
se repete em âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convertida a Situação de Emergência declarada pelo Município de
Santa Maria Madalena, em ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, para todos
os fins de direito, em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia
do novo Coronavírus (COVID-19), que impede o cumprimento das obrigações
assumidas diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da
emergência em saúde pública.
Art. 2º - Ficam autorizadas, em razão do reconhecimento da Situação de
Calamidade Pública, a adoção das seguintes medidas:
I - Requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, hipótese em que
será garantido o pagamento posterior de indenização justa;