ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2457 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
COM BASE NO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL N
0
2075 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2017, COMBINADO COM O ART. 41, INCISO I, ART.
42 E ART 43, § 1º, INCISO III DA LEI 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1
0
– Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesa, no seguinte Programa de Trabalho:
Atendimento a Despesas com
Vencimentos e Vantagens dos
Servidores da Secretaria
Municipal de Turismo e Lazer
Art. 2
0
– Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
Realização de Festas e eventos
no Município.
Realização de Festas e eventos
no Município.
Manutenção de Unidade de
Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
Art. 3
0
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 29 de Novembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº 341 DE 16/11/2018 A 30/11/2018