ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2456 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
COM BASE NO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL N
0
2075 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2017, COMBINADO COM O ART. 41, INCISO I, ART.
42 E ART 43, § 1º, INCISO III DA LEI 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1
0
– Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesa, no seguinte Programa de Trabalho:
Atendimento Ambulatorial,
Emergencial e Hospitalar - MAC.
Art. 2
0
– Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
Manutenção e Funcionamento da
Secretaria Municipal de
Administração.
Manutenção e Funcionamento da
Secretaria Municipal de
Administração.
Ações Emergenciais de Defesa
Civil na sede e nos Distritos.
Manutenção e Funcionamento da
Controladoria Geral do Municipio.
Manutenção e Funcionamento da
Controladoria Geral do Municipio.
Manutenção e Funcionamento da
Controladoria Geral do Municipio.
Fomento à Produção de Produtos
Artesanais para Consumo
Turístico.
Manutenção e Funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde.
Manutenção dos Conselhos
Municipais Ligados a Assistência
Social.
Manutenção dos Conselhos
Municipais Ligados a Assistência
Social.
Manutenção dos Conselhos
Municipais Ligados a Assistência
Social.
Manutenção e Funcionamento da
Casa de Passagem.
Manutenção e Funcionamento da
Casa de Passagem.
Manutenção e Funcionamento da
Casa de Passagem.
Atend. Pessoas Portadoras
Necessidades Especiais
Manutenção e Funcionamento da
Secretaria Municipal de