ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2453 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
COM BASE NO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL N
0
2075 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2017, COMBINADO COM O ART. 41, INCISO I, ART.
42 E ART 43, § 1º, INCISO III DA LEI 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1
0
– Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesas, nos seguintes Programas de Trabalho:
Manutenção e Funcionamento da
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
Conservação Preventiva,
Rotineira e Emergencial de
Rodovias Municipais
Conservação Preventiva,
Rotineira e Emergencial de
Rodovias Municipais
Art. 2
0
– Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
Ampliação, Restauração e
Manutenção de Cemitérios
Públicos.
Manutenção e Ampliação dos
Serviços de Iluminação Pública.
Construção de Bueiro e
Manilhamento de Estradas do
Plano Rodoviário Municipal.
Art. 3
0
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 21 de Novembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº 341 DE 16/11/2018 A 30/11/2018