ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2451 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
COM BASE NO ART. DA LEI MUNICIPAL N
0
2075 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2017, COMBINADO COM O ART. 41, INCISO I, ART.
42 E ART 43, § 1º, INCISO III DA LEI 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1
0
Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesas, nos seguintes Programas de Trabalho:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
3593
02.04.04.122.0042.2.257
Atendimento a Despesas com
Vencimentos e Vantagens dos
Servidores da Secretaria
Municipal de Administração.
31.90.11.00
Próprios
200.000,00
3627
02.05.09.271.0042.0.234
Atendimento a Encargos com o
PASEP.
33.90.47.00
Próprios
70.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
270.000,00
Art. 2
0
Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
CONTROLE
DESCRIÇÃO
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
3641
Atendimento a Despesas com
Vencimentos e Vantagens dos
Servidores da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços
Públicos
31.90.11.00
Próprios
200.000,00
3957
Manutenção e Funcionamento da
Secretaria Municipal de
Assistência e Promoção Social.
33.90.30.00
Próprios
18.000,00
3959
Manutenção e Funcionamento da
Secretaria Municipal de
Assistência e Promoção Social.
33.90.39.00
Próprios
5.000,00
3961
Manutenção e Funcionamento da
Secretaria Municipal de
Assistência e Promoção Social.
44.90.51.00
Próprios
9.000,00
3962
Manutenção e Funcionamento da
Secretaria Municipal de
Assistência e Promoção Social.
44.90.52.00
Próprios
3.000,00
3988
Programa de Qualificação
Profissional do Trabalhador.
33.90.30.00
Próprios
2.000,00
3990
Programa de Qualificação
Profissional do Trabalhador.
33.90.39.00
Próprios
3.000,00
3998
Programa de Atendimento e
garantia dos Direitos Humanos
33.90.39.00
Próprios
30.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
270.000,00
Art. 3
0
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 14 de Novembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito
BIO Nº 340 DE 01/11/2018 A 15/11/2018